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Despacho 10611/2017, de 6 de Dezembro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Associação Banda Amizade

Texto do documento

Despacho 10611/2017

I - A Associação Banda Amizade, pessoa coletiva de direito privado n.º 501837671, com sede em Aveiro, vem desenvolvendo, desde 1834, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da cultura, através da promoção da música, sendo considerada a mais antiga coletividade musical da cidade e podendo ser identificada a sua presença em muitos momentos históricos vividos em Aveiro desde o final do século xix.

II - Para além da Banda Sinfónica, a Associação Banda Amizade tem em funcionamento uma Escola de Música e encontra-se na génese de várias formações musicais como a Orquestra Juvenil, a Big Band, o Coro Infanto-Juvenil e o Coro de Câmara.

III - A Associação Banda Amizade tem participado em inúmeros eventos, a nível local, nacional e internacional, destacando-se neste contexto as participações no Campeonato Mundial de Bandas em 2009 e em 2017, entre muitas outras, onde obteve classificações honrosas.

IV - O mérito da atuação da Associação Banda Amizade foi reconhecido pelo Município de Aveiro, que lhe concedeu as Medalhas de Prata e de Ouro da cidade de Aveiro.

V - Na prossecução dos seus fins, a Associação Banda Amizade coopera com diversas entidades e com a Administração local, nomeadamente com a Universidade de Aveiro e com a Câmara Municipal de Aveiro.

VI - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º 789/DAJD/2017, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, e que integra o processo administrativo n.º 83/UP/2016, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública da Associação Banda Amizade, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

10 de novembro de 2017. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

310966489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3173636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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