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Declaração 98/2014, de 5 de Junho

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Sumário

Reconhece a CPA- Atividades Educativas, S. A. , titular do Colégio Pedro Arrupe, estabelecimento de ensino particular, com atividades regulares consideradas de interesse educacional, pelo que os donativos recebidos no ano de 2013, podem beneficiar do regime fiscal.

Texto do documento

Declaração 98/2014

Nos termos do n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (E.B.F.), aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, reconhece-se que a CPA -Atividades Educativas, S.A., titular do Colégio Pedro Arrupe, com o número de identificação coletiva 509138705, é um estabelecimento de ensino particular que se enquadra na alínea g)do n.º 6 daquele artigo do EBF e que prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional, pelo que e conforme previamente requerido pela referida entidade, os donativos recebidos no ano de 2013, podem beneficiar do regime fiscal previsto no Cap. X do E.B.F., desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer divida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

23 de maio de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

207856712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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