Considerando a Informação nº 2014-15978, de 5 de maio de 2014, da Unidade Ministerial de Compras da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional;
Considerando que se mostra necessário dar início a um procedimento para a aquisição de serviços de manutenção, designadamente, serviços de suporte e atualizações, em especial updates ou upgrades de licenças de software SAP, visando assegurar a permanente e continuada operacionalidade do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIGDN);
Considerando que a presente aquisição já obteve parecer favorável por parte da Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA), nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio;
Considerando que, de acordo com o previsto na alínea c) do artigo 47º da Lei de Organização e Procedimento do Tribunal de Contas, este procedimento se encontra excluído de fiscalização prévia do Tribunal de Contas,
Ao abrigo do disposto no nº 4 do despacho de delegação de competências nº 5.957/2013, de 24 de abril, publicado no Diário da República, 2ª série nº 88, de 8 de maio:
1. Autorizo nos termos conjugados dos artigos 36º, 38º e 130º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP), e da alínea c) do nº 1 do artigo 17º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para contratação do serviço de manutenção de licenças SAP.
2. Autorizo a realização da despesa como proposto na Informação nº 2014-15978, de 5 de maio de 2014, da Unidade Ministerial de Compras da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional no valor estimado de (euro) 920.345,29 (novecentos e vinte mil, trezentos e quarenta e cinco euros e vinte e nove cêntimos), ao qual acresce IVA, para este serviço de manutenção.
3. Aprovo as peças procedimentais que constam do anexo III à Informação referida em 2.
4. Designo para integrar o Júri do concurso os nomes propostos na Informação identificada em 2., nos termos do disposto no nº 1 do artigo 67º do CCP.
5. Delego no Júri do Concurso as competências para:
a) Retificar as peças do procedimento, nos termos do nº 3 do artigo 50º do CCP;
b) Prestar esclarecimentos, nos termos do nº 2 do artigo 50º do CCP;
c) Deliberar sobre a lista de erros e omissões apresentada pelos interessados, nos termos do nº 3 do artigo 61º do CCP;
d) Prorrogar os prazos para apresentação de propostas, nos termos do nº 4 do artigo 64º do CCP.
6. Delego no Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, Mestre Gustavo Madeira as competências para adjudicação, aprovação da minuta do contrato e respetiva outorga.
19 de maio de 2014. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
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