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Despacho 7279-A/2014, de 3 de Junho

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Sumário

Determina a elaboração trimestral de um Relatório de Coordenação da Reforma Hospitalar pela Equipa de Projeto criada pelos Despachos n.ºs 3/2012, de 9 de fevereiro, e 4/2012, de 28 de fevereiro, do Ministro da Saúde.

Texto do documento

Despacho 7279-A/2014

Coordenação da Reforma Hospitalar

O Grupo Técnico para a Reforma Hospitalar, criado pelo meu Despacho 10601/2011, de 16 de agosto, apresentou, em novembro de 2011, o seu Relatório Final onde definiu oito iniciativas estratégicas, corporizadas, cada uma, por um conjunto de medidas, dando, através da sua implementação e monitorização, cumprimento a um programa de mudança, com a extensão, profundidade e densidade que é exigido numa verdadeira reforma estrutural do sector hospitalar português.

A Reforma Hospitalar em curso, materializada na implementação das Iniciativas Estratégicas definidas, tem vindo a ser desenvolvida, estudada, acompanhada e monitorizada por Grupos de Trabalho especializados, constituídos durante os anos de 2012 e 2013, designadamente:

. A Equipa de Projeto a quem compete estabelecer a programação e assegurar a implementação das medidas constantes das várias iniciativas estratégicas apresentadas no Relatório Final do grupo técnico para a reforma hospitalar, criada pelos meus despachos n.os 3 e 4/2012, de 9 e 28 de fevereiro, respetivamente, que tem vindo a coordenar todo o processo de reforma;

. O Grupo de Trabalho para elaboração de um relatório conclusivo sobre a recomendação feita pelo Tribunal de Contas no sentido da eventual reorganização dos Institutos de Oncologia numa entidade de âmbito nacional, instituindo um modelo de governação comum e centralizando num único órgão de gestão, de forma a otimizar os recursos do Serviço Nacional de Saúde, criado pelos meus despachos n.os 30 e 40/2012, de 26 de outubro e 17 de dezembro, respetivamente, cujo relatório motivou a publicação da Portaria 76-B/2014, de 26 de março, que criou o Grupo Hospitalar Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil (GHIPOFG) e estabelece o seu regime de organização e funcionamento;

. A Comissão de Avaliação da Prossecução de Desenvolvimento do Projeto relativo ao Hospital de Lisboa Oriental (HLO), criada pelo despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde n.º 3301/2013, de 22 de fevereiro, cujo relatório motivou a designação da equipa de projeto para preparação do processo de estudo e lançamento do projeto do HLO, atualmente em curso;

. O Grupo de Trabalho para proceder à revisão da Carta de Equipamentos Pesados da Saúde, criado pelo despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 3484/2013, de 26 de fevereiro, que produziu um relatório aprovado na generalidade pelo Despacho 108/2014, de 25 março, do Secretário de Estado da Saúde, estando em curso a preparação da implementação das recomendações nele expressas;

. O Grupo de Trabalho para proceder ao desenvolvimento da rede de Centros de Referência, nomeadamente no que se refere à definição do conceito, aos critérios de identificação e reconhecimento pelo Ministério da Saúde dos mesmos, bem como da sua implementação, modelos de financiamento, integração na rede hospitalar e redes de referência, criado pelo despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde n.º 4319/2013, de 15 de março, que produziu um relatório aprovado na generalidade pelo meu Despacho 3/2014, de 7 de janeiro, estando em curso o conjunto de ações necessárias à criação de Centros de Referência em Portugal;

. O Grupo de Trabalho para proceder à avaliação da capacidade instalada e necessidades de camas de cuidados intensivos em Portugal Continental, criado pelo despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde n.º 4320/2013, de 15 de março, cujo relatório está em fase final de elaboração;

. O Grupo de Trabalho para proceder à avaliação da situação nacional dos Blocos Operatórios em Portugal Continental, criado pelo despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde n.º 4321/2013, de 15 de março, cujo relatório está em fase de elaboração;

. O Grupo de Trabalho para elaborar uma proposta para o desenvolvimento e implementação do Sistema de Informação Geográfico de Planeamento em Saúde (SIGPS), criado pelo meu despacho 6250/2013, de 3 de maio, que apresentou o seu relatório no segundo semestre de 2013, na sequência do qual foi lançado pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, um concurso público para aquisição de serviços de desenvolvimento e implementação do SIGPS do Ministério da Saúde;

. O Grupo de Trabalho para proceder à avaliação da capacidade instalada e necessidades em cuidados continuados integrados em Portugal continental, incluindo revisão das tipologias e modelo de referenciação e articulação com as unidades hospitalares, de cuidados primários e estruturas na dependência da Segurança Social, criado pelo despacho conjunto do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social n.º 8190/2013, de 29 de maio, cujo relatório está em fase de elaboração;

. O grupo técnico a quem compete, no âmbito do planeamento estratégico e operacional da rede hospitalar do Serviço Nacional de Saúde, assegurar a articulação e compatibilização dos planos estratégicos de cada um dos hospitais e das unidades locais de saúde com os planos de Reorganização da Rede Hospitalar, criado pelo despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 451/2013, de 9 de julho;

. O Grupo de Trabalho para proceder à elaboração de relatório, definindo proposta de metodologia de integração dos diferentes níveis de cuidados de saúde - Primários, Hospitalares e os previstos na Rede de Cuidados Continuados Integrados - para Portugal Continental, criado pelo despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde n.º 9567/2013, de 10 de julho, cujo relatório está em processo de revisão após a consulta pública efetuada.

A Reforma Hospitalar tem vindo a ser executada serenamente ao longo dos últimos dois anos, estando, neste momento, já completas ou em fase final a maioria das medidas propostas.

No âmbito do processo de elaboração dos planos estratégicos e em articulação com as restantes medidas, foi publicada a Portaria 82/2014, de 10 de Abril, que veio estabelecer os critérios orientadores da categorização dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

Considerando que a Reforma Hospitalar é um todo coerente, composto por oito iniciativas estratégicas, cada uma englobando várias medidas de relevante impacto no universo hospitalar.

Considerando que importa definir um quadro de reorganização das unidades hospitalares do continente no que se refere à sua carteira de serviços, aos seus modelos organizativos e ao(s) modelo(s) de integração de cuidados entre os diferentes níveis de cuidados de saúde;

Considerando que a Portaria 82/2014, de 10 de abril, não abrange todas as áreas das unidades hospitalares, nomeadamente os serviços de urgência e emergência, as maternidades, a transplantação de órgãos e tecidos e os Centros de Referência que virão a ser criados;

Considerando que a carteira de valências a disponibilizar por cada unidade hospitalar é definida através do contrato de gestão celebrado com a instituição em que está integrada, de acordo com o respetivo plano estratégico e com o enquadramento derivado das redes de referenciação;

Considerando que diferentes elementos relevantes para o processo de reorganização da Rede Hospitalar estão a ser estudados, acompanhados e monitorizados por Grupos de Trabalho especializados;

Determina-se que:

1. A Equipa de Projeto (EP) criada pelos meus despachos n.os 3 e 4/2012, de 9 e 28 de fevereiro, deverá elaborar trimestralmente um Relatório de Coordenação da Reforma Hospitalar, onde se identifiquem as medidas já adotadas e em curso para cada uma das iniciativas estratégicas, propor um calendário para a conclusão das medidas em curso e para a execução das medidas ainda não implementadas, e se proceda a uma avaliação da coordenação das várias medidas, em especial a coordenação entre a elaboração do perfil funcional e assistencial de cada unidade de saúde hospitalar e as redes de referenciação.

2. O processo de planeamento da rede hospitalar deve ser suportado num sistema informático de base georreferenciado que permita a permanente atualização de dados e facilite a revisão periódica das diferentes carteiras de serviços hospitalares de forma a garantir a consistência das redes de referenciação e um permanente equilíbrio entre oferta e procura.

3. Os coordenadores e restantes elementos dos grupos de trabalho identificados supra, bem como os estabelecimentos e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, e os serviços centrais e regionais do Ministério da Saúde, devem prestar, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado pelo coordenador da EP, tendo em vista o cabal e tempestivo desempenho da sua missão.

4. O coordenador da EP ficará responsável por apresentar o relatório referido no número 1. no final de cada trimestre, sendo que o primeiro relatório após a publicação do presente despacho deverá ser apresentado até 15 de julho de 2014.

5. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

3 de junho de 2014. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

207868028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-26 - Portaria 76-B/2014 - Ministério da Saúde

    Cria o Grupo Hospitalar Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil e estabelece o seu regime de organização e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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