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Portaria 406/2014, de 3 de Junho

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  • Fonte: Diário da República n.º 106/2014, Série II de 2014-06-03.
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Sumário

Aprova o Plano de Qualidade do Ar da Aglomeração do Norte, cujo relatório síntese é publicado em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Texto do documento

Portaria 406/2014

O Decreto-Lei 102/2010, de 23 de setembro, que estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, impõe a elaboração de planos de qualidade do ar e respetivos programas de execução para as zonas onde os níveis de poluentes são superiores aos valores-limite.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), em cumprimento com o disposto no referido diploma, elaborou o Plano de Qualidade do Ar da Região Norte - NO(índice 2), cuja área foi delimitada de acordo com a definição constante do artigo 2.º do mencionado decreto-lei, na qual se registaram níveis do poluente NO(índice 2) superiores ao valor-limite.

Foram ouvidas as entidades envolvidas na execução das ações a realizar para a concretização do Plano, em cumprimento do disposto no artigo 26.º do citado Decreto-Lei 102/2010, de 23 de setembro.

Assim:

Ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei 102/2010, de 23 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Secretário de Estado da Administração Local, Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovado o Plano de Qualidade do Ar da Aglomeração do Norte, cujo relatório síntese é publicado em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de abril de 2014. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Leonardo Bandeira de Melo Mathias. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

ANEXO

Relatório Síntese do Plano de Qualidade do Ar da Região Norte - NO(índice 2)

Sumário

O Plano de qualidade do ar, aprovado pela presente Portaria, surge como resposta às obrigações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 102/2010, de 23 de setembro, o qual transpõe para a legislação nacional a Diretiva n.º 2008/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa e a Diretiva n.º 2004/107/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro, relativa ao arsénio, ao cádmio, ao mercúrio, ao níquel e aos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente.

O Decreto-Lei 102/2010, de 23 de setembro, estabelece que compete às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), na área de respetiva competência territorial, elaborar e aplicar planos ou programas destinados a fazer cumprir o Valor-Limite (VL), visando estes a concretização efetiva das medidas previstas nos planos.

O Programa de Execução deve ser elaborado até 6 meses após a publicação, em Portaria, do respetivo Plano de qualidade do ar.

Tendo como base os resultados da monitorização da qualidade do ar da região Norte entre os anos de 2006 e 2010, foi avaliada a necessidade da elaboração de Planos e Programas, através da análise dos episódios de ultrapassagem dos VL de dióxido de azoto previsto na legislação em vigor.

Tendo-se constatado a necessidade de elaboração de Planos e Programas, foi produzido o presente documento, que visa a redução da concentração atmosférica de NO(índice 2) na Região Norte, de forma a ser cumprido o respetivo valor-limite.

Para atingir este objetivo foram definidas políticas e medidas (P&M;) de melhoria da qualidade do ar, selecionadas tendo por base a caraterização da qualidade do ar para a região e considerando a sua eficiência ambiental e económica, a aceitação por parte das autoridades locais e do público em geral, com base nos exemplos da aplicação de medidas semelhantes no âmbito de outros Planos e Programas para a melhoria da qualidade do ar, mormente, o Plano de Melhoria da Qualidade do Ar na Região Norte aplicável às aglomerações Porto Litoral, Vale do Ave e Vale do Sousa [Portaria 716/2008, de 6 de agosto (2.ª série)].

Através da modelação numérica de poluentes atmosféricos, recorrendo ao modelo TAPM (Hurley et al., 2005), foi possível estimar o impacto da aplicação de um conjunto de P&M; na qualidade do ar na Região Norte, constituindo-se assim um hipotético cenário de redução. Os resultados da modelação deste cenário apontam para uma eficácia de redução máxima de 5.6 (mi)g.m(elevado a -3) das concentrações anuais de NO(índice 2) no ar ambiente.

1 - Âmbito e objetivo

O presente plano fundamenta-se num estudo que resulta do protocolo de colaboração entre a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) e o Instituto do Ambiente e Desenvolvimento (IDAD).

O objetivo deste estudo foi obter os resultados da monitorização da qualidade do ar da região Norte entre os anos de 2006 e 2010, tendo sido alvo do estudo o período de 2002 a 2010, por forma a fundamentar a elaboração do Plano de qualidade do ar da Região Norte para o NO(índice 2), de acordo com o Decreto-Lei 102/2010 de 23 de setembro.

2 - Diagnóstico da qualidade do ar

A 21 de maio de 2008 foi publicada a Diretiva n.º 2008/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio, que agrega num único ato legislativo as disposições legais da Diretiva n.º 96/62/CE do Conselho, de 27 de setembro de 1996, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, a Diretiva n.º 1999/30/CE do Conselho, de 22 de abril de 1999, relativa a valores-limite para o dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão e chumbo no ar ambiente, a Diretiva n.º 2000/69/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2000, relativa a valores-limite para o benzeno e o monóxido de carbono no ar ambiente, a Diretiva n.º 2002/3/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2002, relativa ao ozono no ar ambiente e a Decisão n.º 97/101/CE do Conselho, de 27 de janeiro de 1997, que estabelece um intercâmbio recíproco de informações e de dados provenientes das redes e estações individuais que medem a poluição atmosférica nos Estados-Membros.

Esta Diretiva foi transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei 102/2010, de 23 de setembro, que agregou ainda a quarta Diretiva filha (Diretiva n.º 2004/107/CE, de 15 de dezembro), relativa ao arsénio, ao cádmio, ao mercúrio, ao níquel e aos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente.

2.1 - Rede de qualidade do ar da Região Norte

De acordo com as especificações da legislação em vigor o território nacional foi dividido em zonas e aglomerações onde a medição da qualidade do ar é obrigatória. Pelo Decreto-Lei 102/2010, de 23 de setembro, uma zona define-se como uma "área geográfica de características homogéneas, em termos de qualidade do ar, ocupação do solo e densidade populacional", e uma aglomeração como uma "zona caracterizada por um número de habitantes superior a 250.000 ou em que a população seja igual ou fique aquém de tal número de habitantes, desde que não inferior a 50.000, sendo a densidade populacional superior a 500 hab.km(elevado a -2)". Para efeitos de gestão da qualidade do ar, a Região Norte encontra-se dividida em 2 zonas e 4 aglomerações: Zonas Norte Litoral e Interior e Aglomerações de Braga, Vale do Ave, Vale do Sousa e Porto Litoral, tendo, em 2010, um total de 24 estações de qualidade do ar (Figura 2.1).

(ver documento original)

ANT - Antas; AVI - Avintes; AGST - Águas Santas; BAG - Baguim; BUR - Burgães; CAL - Calendário; CIR - Circular Sul; CUS - Custóias; ERM - Ermesinde; ESP - Espinho; GUI - Guimarães; HOR - Horto; LAT - Centro Laticínios; LEC - Leça do Balio; MAT - Matosinhos; OLO - Lamas d'Olo; PAR - Paredes; PER - Perafita; SHOR - Senhora da Hora; SMIN - Senhora do Minho; SOB - Sobreiras; VCON - Vila do Conde; VER - Vermoim; VNT - Vila Nova da Telha.

Figura 2.1 Identificação das zonas e aglomerações da Região Norte e sua rede de monitorização da qualidade do ar (2010).

As estações de qualidade do ar em Portugal, e consequentemente na Região Norte, são classificadas consoante o ambiente em que se inserem (urbana, suburbana e rural) e a influência que sofrem (tráfego, industrial e fundo). O Quadro 2.1 contém a listagem das estações de qualidade do ar da Região Norte que medem o NO(índice 2), em 2010, o respetivo concelho e sua classificação, tendo em conta o tipo de ambiente e de influência. Apresenta também a eficiência de coleta de dados para cada uma das estações, verificando-se que a estação de Avintes, de Leça do Balio, de Perafita, de Centro Laticínios, de Senhora do Minho e de Lamas de Olo não apresentam eficiência mínima na recolha de dados ((maior que)85 %), exigida no Anexo II do Decreto-Lei 102/2012, de 23 de setembro.

Quadro 2.1 Caracterização das estações de monitorização da qualidade do ar da Região Norte

(ver documento original)

2.2 - Identificação das situações de incumprimento

No Quadro 2.2 apresenta-se um resumo dos valores-limite e margens de tolerância a aplicar ao NO(índice 2), de acordo com a legislação nacional em vigor para o período de 2002 a 2010.

Quadro 2.2 Valores-limite de concentrações atmosféricas de NO(índice 2) para proteção da saúde humana, de acordo com o Decreto-Lei 102/2010

(ver documento original)

Como a legislação nacional para o NO(índice 2) apresenta valores-limite, e respetivas margens de tolerância, apenas a partir do ano de 2002, a análise de qualidade do ar para este poluente foi realizada tendo como início esse mesmo ano. Da análise à qualidade do ar da Região Norte verificou-se que ocorreram excedências aos valores-limite horários e anuais fixados na legislação para o NO(índice 2). De seguida apresenta-se a análise dos dados relativamente aos valores-limite legislados relativos à média horária e à média anual.

2.2.1 - Valor-limite horário

Pelo Decreto-Lei 102/2010, de 23 de setembro, o número máximo de excedências ao VL horário acrescido da respetiva MT, é de 18 vezes num ano civil. Apresentam-se no Quadro 2.3 as ultrapassagens ao VL horário acrescido da MT para o NO(índice 2), para cada estação de qualidade do ar, em cada ano do período 2002-2010, tendo em conta o valor mínimo de recolha de dados de 85 %.

Quadro 2.3 Número de ultrapassagens ao valor-limite

(ver documento original)

Pelo Quadro 2.3 verifica-se que apenas a estação de qualidade do ar de Ermesinde se encontra em incumprimento por apresentar mais do que 18 excedências por ano em 2009 (28 excedências).

2.2.2 - Média Anual

O Quadro 2.4 apresenta as estações de qualidade do ar com excedência ao VL+MT e respetiva eficiência da recolha dos dados.

Quadro 2.4 Estações de qualidade do ar que excederam o valor-limite para o período de referência de um ano e respetiva eficiência de recolha dos dados

(ver documento original)

Pela análise ao Quadro 2.4 verifica-se que todas as estações de qualidade do ar em incumprimento ao VL anual e MT de NO(índice 2) são estações de tráfego e pertencem à Aglomeração de Porto Litoral (Boavista, Antas, Águas Santas, Senhora da Hora e Matosinhos) e à Aglomeração de Braga (Circular Sul).

2.2 - Estimativa da área e população afetadas pelas ultrapassagens do VL+MT de NO(índice 2)

A estimativa da área em que a concentração de NO(índice 2) excedeu os parâmetros previstos na legislação foi realizada, para cada uma das estações onde se verificaram ultrapassagens, tendo em conta o tipo de ambiente (urbana/suburbana/rural) e de influência (fundo/tráfego/industrial) que as caracterizam. Para a determinação da área de representatividade recorreu-se a gamas de influência das estações de monitorização indicadas na literatura (EEA, 1999), como se apresenta no Quadro 2.5.

Quadro 2.5 Raio de representatividade das estações de monitorização de qualidade do ar (EEA, 1999)

(ver documento original)

Como referido anteriormente, as estações de monitorização que registaram ultrapassagens ao VL+MT de NO(índice 2) entre 2006 a 2010 foram todas do tipo tráfego. Uma vez que, para este tipo de estações, não existe um raio de representatividade definido na literatura, a estimativa da área afetada pela ultrapassagem do valor-limite realizou-se de acordo com o conhecimento local e do tipo de via rodoviária existente na proximidade de cada estação. Assim, para o cálculo da área de influência deste tipo de estações foi utilizado um raio de 0.3 km.

Na Figura 2.2 estão representadas as áreas de influência estimadas, para as ultrapassagens verificadas entre 2006 e 2010 nas estações da Região Norte.

(ver documento original)

Figura 2.2. Representação espacial da área afetada pela ultrapassagem do VL+MT de NO(índice 2) nas estações em incumprimento entre os anos 2006 a 2010, nas Aglomerações de Porto Litoral (a) e de Braga (b).

Para o cálculo da população potencialmente afetada recorreu-se aos dados mais recentes disponíveis, "Census 2001" (URL 1), de acordo com a área estimada. No Quadro 2.6 apresentam-se os valores da área e da população residente, estimados para todas as estações em incumprimento ao VL+MT de NO(índice 2) entre 2006 e 2010.

Quadro 2.6 Estimativa da área e população afetadas pela ultrapassagem do VL+MT de NO(índice 2) entre 2006 e 2010

(ver documento original)

Salienta-se que a estimativa da população afetada pelas ultrapassagens dos limites de concentração de poluentes atmosféricos deve ser sustentada com campanhas de medição e ou modelação, que permitam verificar e comprovar os dados estimados. Assim sendo, os valores aqui estimados devem ser interpretados como uma indicação da ordem de grandeza da população afetada pela poluição atmosférica.

3 - Análise e interpretação das excedências

Pelo anexo XVI do Decreto-Lei 102/2010 de 23 de setembro, onde são listadas as informações a incluir nos planos de qualidade do ar para melhoria da qualidade do ar ambiente, é necessário que conste a análise das situações de excedência. A análise foi dividida em duas partes distintas, devido à ocorrência de dois tipos de excedência aos valor-limite de NO(índice 2): excedências ao valor-limite horário e excedências ao valor-limite anual de proteção da saúde humana.

3.1 - Excedências ao valor-limite horário

Durante o ano de 2009 foram registados na estação de Ermesinde (ERM) valores de NO(índice 2) superiores a 200 (mi)g.m(elevado a -3) durante mais de 18 dias. Neste sentido, e para estudar a origem deste episódio de poluição foram realizados os diferentes tipos de análise:

. Análise temporal dos dados observados, sua comparação com os restantes poluentes monitorizados nesta estação (ERM) e com os valores de NO(índice 2) registados nas estações mais próximas;

. Análise dos dados meteorológicos observados durante o período em causa;

. Análise das condições sinópticas meteorológicas desse período;

. Simulação das retrotrajetórias das massas de ar que chegaram a Ermesinde durante o período em estudo.

A presença de baixa térmica sobre a Península Ibérica com anticiclone desenvolvido em crista, que gera uma circulação de vento Este, confirmada pela simulação e análise de retrotrajetorias (URL: HYSPLIT), confirmam a existência de condições que originam uma grande estabilidade da atmosfera, e que se caracterizam por céu limpo e vento fraco (típicos dias solarengos de Inverno). Estas condições, que se mantiveram durante os 5 dias mais críticos (15-20 fevereiro 2009), potenciam fraca dispersão atmosférica (principalmente à noite, onde a estabilidade é maior - velocidades de vento muito baixas e uma baixa altura da camada de mistura), dando origem a uma forte acumulação dos compostos emitidos e formados na atmosfera.

Os picos medidos durante a manhã (origem no tráfego) são rapidamente dispersados pelo vento mais forte que ocorre durante a parte da tarde (circulação de brisa marítima). Porém os poluentes que são emitidos durante a tarde vão sendo acumulados. Não há possibilidade de dispersão, face à ausência do vento e inversão térmica. Esta acumulação e ausência de dispersão provoca o aparecimento de picos de concentração muito elevados, que se desenvolvem até atingirem um máximo às 20-24h.

Estas condições explicam as elevadas concentrações de poluentes (NO(índice 2) e PM, principalmente) registadas nas várias estações durante este período crítico (em particular as estações de tráfego e urbanas), mas não são suficientes para justificar os picos de NO(índice 2) observados na estação de Ermesinde (superiores às restantes estações).

Assim sendo, foi feita uma pesquisa no sentido de investigar atividades locais que possam estar na origem de emissões extraordinárias de NO(índice x). A estação de Ermesinde está localizada dentro de um jardim municipal, numa zona residencial e comercial (onde existem cafés/restaurantes, mercearias, etc.), a aproximadamente 500 metros da autoestrada A4.

Durante o primeiro trimestre de 2009 foram identificadas várias atividades/acontecimentos que ocorreram próximo desta estação, nomeadamente:

. Construção do centro comercial "Retail Ermesinde";

. Asfaltagem da estrada junto ao jardim onde está a estação;

. Remodelação do jardim onde está a estação e corte das copas das árvores;

. Intervenção nas caixas sifonadas.

Todas estas ocorrências/atividades são potenciais fontes emissoras de NO(índice x), e como tal, é provável que tenham estado na origem de um aumento dos níveis de NO(índice 2) medidos. Como conclusão, é possível indicar os dois principais fatores que estiveram na origem deste episódio de NO(índice 2), e que originou a ocorrência de várias excedências ao valor-limite horário deste poluente: a existência de condições sinópticas não favoráveis à dispersão de poluentes, juntamente com emissões locais provenientes de várias atividades temporárias que ocorreram próximo da estação de monitorização de Ermesinde.

Tendo em conta o carácter temporário e conjugativo destes fatores, confirmado pela ausência de ultrapassagens no restante período de tempo, esta estação (ERM) não será alvo de medidas de melhoria da qualidade do ar, ao contrário de outras onde as ultrapassagens ao valor-limite médio anual se verificaram durante os vários anos em estudo. Espera-se assim, que estas excedências ao valor limite horário tenham sido uma exceção à regra e um episódio sem repetição, que serviu, no entanto, de aviso futuro para situações que envolvam um aumento das emissões de NO(índice x) na área de envolvência da estação.

3.2 - Excedências ao valor-limite anual

Para determinar os fatores responsáveis pelas excedências verificadas, efetuou-se uma análise detalhada aos dados de qualidade do ar medidos nos diferentes tipos de estações existentes na Região Norte para o período 2006-2010. Teve-se em conta o tipo de ambiente e influência das estações de qualidade do ar em estudo, sendo assim possível caracterizar a contribuição regional de fundo, a contribuição urbana de fundo e a contribuição do sector do transporte rodoviário para as concentrações medidas de NO(índice 2).

Para avaliar a contribuição regional de fundo de NO(índice 2), utilizaram-se as médias anuais medidas nas estações de qualidade do ar rurais de fundo existentes na Região Norte. Embora sejam apenas duas estações de qualidade do ar desta tipologia - Senhora do Minho e Lamas de Olo - consideram-se suficientes para serem representativas da Região Norte. Foi aplicado o mesmo tipo de cálculo às estações de qualidade do ar de ambiente urbano de fundo e para as urbanas de tráfego. Esta análise permite, pois, estimar a contribuição do tráfego nas concentrações de NO(índice 2) (32 %) medidas nesta área de estudo (Figura 3.1).

(ver documento original)

Figura 3.1 Percentagem de contribuição das fontes nas concentrações medidas nas estações de tráfego de NO(índice 2) na Região Norte.

Torna-se relevante, para além da caracterização ao nível local do sector com maior contribuição para os valores medidos de NO(índice 2), avaliar nas zonas urbanas de fundo a contribuição dos diferentes sectores de atividade nas emissões de NO(índice x). Esta análise foi desenvolvida com base nos dados das emissões de NO(índice x) (Figura 3.2).

(ver documento original)

Figura 3.2 Representação gráfica da contribuição média percentual das emissões de NO(índice x) por sector de atividade para as zonas urbanas.

Por último, a contribuição dos diferentes sectores para os ambientes urbanos de fundo e locais foi determinada com base nas duas análises efetuadas anteriormente. Assim, para o ambiente urbano de fundo recorreu-se aos valores percentuais obtidos pela análise do inventário de emissões e ao valor médio obtido nas estações de qualidade do ar de ambiente urbano de fundo.

A contribuição dos diferentes sectores para o ambiente local foi calculada tendo como base a informação proveniente da análise das estações de qualidade do ar, em que a contribuição do tráfego, neste tipo de ambiente, é de 32 %. Este valor percentual foi incrementado à contribuição do sector tráfego no ambiente urbano de fundo, determinando-se assim a contribuição deste sector no ambiente local. As contribuições percentuais dos restantes sectores foi recalculada tendo em conta este novo valor para o sector tráfego (Quadro 3.1).

Quadro 3.1 Contribuição das diferentes fontes para as concentrações de NO(índice 2), a nível local e urbano de fundo

(ver documento original)

Ao contrário das excedências ao valor-limite horário, as excedências ao valor-limite anual verificaram-se desde 2006 em diversas estações de qualidade do ar. No ano de 2010, que é considerado o ano de referência para este plano, as estações de qualidade do ar que se encontram em incumprimento, relativamente ao valor-limite anual, são: Antas, Águas Santas, Matosinhos, Senhora da Hora e Circular Sul.

Assim, de forma a reduzir o número de excedências ao valor-limite anual serão definidas medidas de melhoria da qualidade do ar. Estas medidas serão nomeadamente dirigidas ao sector do tráfego que, pela análise realizada anteriormente, é o sector com maior contribuição nas concentrações medidas de NO(índice 2) (urbana de fundo (aproximadamente) 48 %; local (aproximadamente) 80 %).

4 - Medidas para redução das emissões de PM10

Visando a melhoria da qualidade do ar na Região Norte e o cumprimento da legislação europeia e nacional em termos de qualidade do ar e, após ter sido detetado o incumprimento dos valores-limite legais de partículas no ar ambiente na Região Norte no período 2001-2004, foi promovida pela CCDR-N a elaboração de uma estratégia para a mitigação das emissões deste poluente. Essa estratégia foi vertida no Plano de Melhoria da Qualidade do Ar da Região Norte, elaborado pela Universidade de Aveiro, e que apresentou um conjunto de medidas a aplicar nas aglomerações do Porto Litoral, Vale do Ave e Vale do Sousa, identificadas como aquelas em que os problemas de qualidade do ar justificavam uma intervenção ao nível da sua gestão (Borrego et al., 2009b). Este plano foi publicado na Portaria 716/2008, de 6 de agosto.

Para a implementação das medidas definidas no Plano de Melhoria, foi conduzida uma série de contactos entre as entidades identificadas como responsáveis pela execução das medidas previstas no Plano, a CCDR-N e a Universidade de Aveiro. A partir destes contactos foi definido um subconjunto de medidas a aplicar e que constitui o PERN - Programa de Execução do Plano de Melhoria da Qualidade do Ar da Região Norte. Este documento foi aprovado pelo Despacho 20762/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 16 de setembro.

O número de entidades locais, regionais e nacionais a participar na implementação de medidas de redução da emissão de partículas na Região ascendeu a 34. As medidas protocoladas servem seis áreas de atuação: tráfego automóvel, indústria, obras de construção civil, aquecimento doméstico, agricultura/florestas e sensibilização ambiental. A listagem completa das medidas pode ser consultada no Despacho 20762/2009, de 16 de setembro. Para além do impacto do PERN ao nível da concentração de partículas na Região Norte, as medidas estipuladas neste Programa terão impacto significativo ao nível de outros poluentes, nomeadamente NO(índice x), visto estas medidas serem dirigidas a fontes de emissão, como por exemplo o tráfego rodoviário, que são preponderantes nos níveis de concentração deste poluente na Região Norte.

As medidas estipuladas no PERN, em função das entidades responsáveis pelo seu desenvolvimento e implementação, enquadram-se em dois tipos:

. Municipais, concretizadas em grande parte pela administração local;

. Supramunicipais, envolvendo frequentemente entidades da administração central e abrangendo mais do que um município.

De entre as medidas estipuladas no PERN foram selecionadas as que se estima terem um maior impacto ao nível da redução das emissões de NO(índice x) da Região Norte.

Quadro 4.1: Resumo das medidas de melhoria da qualidade do ar definidas para a aglomeração da Região Norte

(ver documento original)

5 - Modelação da qualidade do ar

A modelação numérica para a avaliação da qualidade do ar constitui uma ferramenta útil na elaboração dos planos e programas de qualidade do ar, podendo ser utilizada, por exemplo, como forma de estimar o impacto das medidas propostas.

5.1 - Modelo de qualidade do ar TAPM

Para a simulação da qualidade do ar na região de estudo foi utilizado o modelo TAPM (The Air Pollution Model), desenvolvido pelo CSIRO (Commonwealth Scientific and Industrial Research Organization), a agência nacional de ciência Australiana. O TAPM é um modelo de prognóstico e dispersão atmosférica 3D, para utilização em PC, possuindo uma interface gráfica que torna simples a sua aplicação. Este modelo utiliza uma base de dados global, com dados de altitude do terreno, uso do solo, temperatura da água do mar e análises meteorológicas sinópticas. Através da integração de dois módulos principais, um meteorológico e um de poluição atmosférica, o TAPM estima os parâmetros meteorológicos importantes para a simulação da dispersão, tanto à escala local como à escala regional. A componente meteorológica do TAPM baseia-se na resolução da equação da conservação da quantidade de movimento de um fluido incompressível, não hidrostático. É assumida uma grelha uniforme, desprezando-se a curvatura da Terra e as áreas suburbanas são aproximadas a condições rurais. A componente da poluição tem em consideração a deposição seca e húmida e tem a capacidade de simular os efeitos dos edifícios próximos. A componente fotoquímica é baseada num mecanismo semiempírico denominado Generic Reaction Set, sendo também incluídas as reações na fase gasosa do dióxido de enxofre e partículas. São consideradas 10 reações para 13 espécies.

5.2 - Modelação do cenário de redução

No âmbito deste plano de qualidade do ar utilizou-se a modelação como forma de estimar o impacto de um cenário de redução (CR) das emissões de NO(índice x) na Região Norte, face ao cenário base (CB) - situação "real" para o ano de 2010. No cenário de redução foram consideradas as todas as medidas selecionadas anteriormente, tendo-se subtraído ao cenário base as emissões de NO(índice x) evitadas pela aplicação das mesmas.

Não foram incluídas, no entanto, as restantes medidas, em virtude de não ter sido possível estimar a redução emissões de NO(índice x) que resultaria da sua implementação, seja por não existirem dados de base suficientes ou por não existir literatura da qual pudessem ser extrapolados os resultados da implementação de medidas similares.

Com a aplicação do modelo TAPM ao cenário de redução foi possível constatar que as medidas simuladas têm um impacto positivo na concentração de NO(índice 2), resultando, na Região Norte, numa redução da concentração média anual de NO(índice 2) entre os 4 (mi)g.m(elevado a -3) e os 5 (mi)g.m(elevado a -3), relativamente aos valores da simulação para o cenário base.

Dado que as excedências são relativas ao valor-limite anual para o NO(índice 2), importa verificar se a redução estimada pelo TAPM, quando aplicada aos valores de média anual obtidos nas estações de qualidade do ar em incumprimento, é suficiente para que essas mesmas estações passem a cumprir os valores legislados.

Apresenta-se, no Quadro 5.1, a média anual recalculada tendo em conta a diferença estimada pela simulação do TAPM (cenário de redução e cenário base).

Quadro 5.1 Concentrações médias anuais medidas em 2010 e redução estimada por implementação das medidas incluídas no cenário de redução, para estações de qualidade do ar da Região Norte em incumprimento

(ver documento original)

Do Quadro 5.1 depreende-se que, com a implementação das medidas selecionadas para a Região Norte, as estações de qualidade do ar em incumprimento diminuem significativamente o valor de concentração média anual de NO(índice 2). No entanto, só três das cinco estações de qualidade do ar que apresentaram excedências em 2010, passam a cumprir o valor-limite legislado de 40 (mi)g.m(elevado a -3). A estação de qualidade do ar das Antas, bem como a da Circular Sul, embora diminuam o seu valor médio anual continuam a não cumprir o valor-limite. Assim, e atendendo a que estas estações são fortemente influenciadas pelas emissões locais, poderá justificar-se a implementação de medidas adicionais a nível local, nas proximidades destas estações de qualidade do ar.

6 - Considerações finais

A análise à qualidade do ar da Região Norte permitiu verificar que, desde 2006, têm ocorrido excedências aos valores-limite horários e anuais (acrescidos da margem de tolerância, quando aplicável) fixados na legislação para o NO(índice 2), para proteção da saúde humana.

No que diz respeito aos valores-limite horários, apenas se verificou um incumprimento, na estação de qualidade do ar de Ermesinde, onde se registaram mais do que 18 excedências em 2009. As ultrapassagens ao valor horário de 200 (mi)g.m(elevado a -3) de NO(índice 2) ocorreram num período restrito do ano de 2009: 15 fevereiro - 15 março. Este incumprimento específico deveu-se a uma combinação de fatores que envolveram condições sinópticas de grande estabilidade atmosférica, propícias à estagnação e acumulação dos poluentes (concentrações elevadas de NO(índice 2) e PM também foram registadas noutras estações), e à existência de fontes emissoras temporárias locais que potenciaram a magnitude dos picos de NO(índice 2) observados exclusivamente naquele local. Entre as várias atividades identificadas salienta-se a construção de um centro comercial na proximidade da estação, asfaltagem da estrada junto ao jardim onde está localizada a estação e execução de obras de reconversão de uma ribeira próxima deste jardim.

Relativamente ao incumprimento dos valores-limite anuais (acrescidos da margem de tolerância), estes apenas se verificam em estações urbanas de tráfego. Em 2010, eram cinco as estações que se encontravam nesta situação - Águas Santas, Antas, Circular Sul, Matosinhos e Senhora da Hora. Uma análise espacial das emissões de óxidos de azoto, desagregadas ao nível do concelho e por sector, permitiu identificar as regiões onde os níveis de emissões são mais elevados, bem como os seus principais sectores de atividade. De um modo geral, verificou-se que todas as freguesias envolventes às estações de qualidade do ar, que registaram ultrapassagens, estão significativamente associadas a elevados níveis de emissões provenientes do sector industrial, da combustão residencial e comercial e do tráfego rodoviário, destacando este último como a principal fonte emissora.

Ao conjugar a informação proveniente da análise do inventário de emissões com a informação resultante da análise dos dados medidos nas estações de qualidade do ar, estimou-se que a contribuição das emissões do tráfego rodoviário para as concentrações de NO(índice 2) nas estações urbanas de tráfego seja aproximadamente 80 %, 32 % com origem no tráfego local. O Programa de Execução da Região Norte, onde estão estipuladas as medidas para redução das concentrações de PM10, e que decorre das ultrapassagens aos valores-limite para este poluente registadas no período de 2001 a 2006, terá também um impacto relevante ao nível da redução das concentrações de NO(índice 2), por medidas neles vertidas são dirigidas às principais fontes de emissão de NO(índice x), mormente, o tráfego rodoviário.

De forma a avaliar o impacto de medidas incluídas no PERN nas emissões de NO(índice x) na Região Norte, foi selecionado um conjunto de medidas (M1, M2, M4, M5, M17, M19, S1, S4, S5, S19 e S20), tendo-se subtraído às emissões para o cenário prévio à implementação do PERN, as emissões de NO(índice x) evitadas pela aplicação das mesmas. O modelo de qualidade do ar TAPM foi aplicado ao ano meteorológico de 2010, considerando as emissões do cenário referência (sem medidas de redução) e, considerando a redução das emissões associadas à implementação das medidas selecionadas. A diferença entre os resultados das simulações dos dois cenários (referência e de redução) permitiu estimar o impacto das referidas medidas nos níveis de NO(índice 2) no ar ambiente. As medidas estipuladas no PERN têm um prazo de implementação que termina no final do ano de 2011, o cenário estudado corresponderá à situação que se prevê para o ano de 2012, ao nível das concentrações de NO(índice x) na Região Norte.

A modelação do cenário de redução, para a Região Norte, resultou numa redução da concentração média anual de NO(índice 2) que varia entre 4 (mi)g.m(elevado a -3) e 5 (mi)g.m(elevado a -3). Neste cenário, as estações de qualidade do ar em incumprimento diminuem significativamente o valor de concentração média anual de NO(índice 2). No entanto, só três das cinco estações de qualidade do ar passam a cumprir o valor-limite legislado de 40 (mi)g.m(elevado a -3). A estação de qualidade do ar das Antas, bem como a da Circular Sul, embora diminuam o seu valor médio anual, continuarão a não cumprir o valor-limite. Assim, e atendendo a que estas estações são fortemente influenciadas pelas emissões locais, poderá justificar-se a implementação de medidas adicionais a nível local, nas proximidades destas estações de qualidade do ar.

Para o cumprimento dos valores-limite de NO(índice x) antes do prazo máximo de prorrogação, que é 2015, deverá aproveitar-se a considerável articulação entre entidades, conseguida através do PERN, para concretizar eficazmente e melhorar as medidas para diminuir as emissões de NO(índice x). As medidas adicionais a implementar deverão ser dirigidas ao tráfego rodoviário, que a nível local se estima que contribuía em cerca de 32 % para as concentrações de NO(índice 2), e poderão passar pela redução efetiva da velocidade praticada e o condicionamento/proibição de circulação dos veículos mais poluentes (veículos pesados, por exemplo).

207860016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-09-23 - Decreto-Lei 102/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo a Directiva n.º 2008/50/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio, e a Directiva n.º 2004/107/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-11 - Decreto-Lei 102/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Estabelece o regime do Fundo de Socorro Social.

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