Despacho Normativo 28/87
Tendo em consideração os valores dos novos preços indicados pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., para cigarrilhas e charutos que fabrica;
Tendo em consideração que os mesmos foram homologados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio;
Tendo em consideração o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 444/86, de 31 de Dezembro:
1 - Determina-se que a tabela de preços de venda ao público das cigarilhas e charutos fabricados pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., para consumo no continente, é a constante do mapa anexo.
2 - Os novos preços aplicam-se aos produtos saídos das áreas fiscalizadas a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 444/86, de 31 de Dezembro, a partir do dia imediato ao da publicação deste despacho normativo no Diário da República.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio, 5 de Março de 1987. - Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.
Mapa anexo
(ver documento original)