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Despacho Normativo 28/87, de 20 de Março

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Sumário

Fixa a tabela de preços de venda ao público das cigarrilhas e charutos fabricados pela Tabaqueira para consumo no continente.

Texto do documento

Despacho Normativo 28/87
Tendo em consideração os valores dos novos preços indicados pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., para cigarrilhas e charutos que fabrica;

Tendo em consideração que os mesmos foram homologados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio;

Tendo em consideração o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 444/86, de 31 de Dezembro:

1 - Determina-se que a tabela de preços de venda ao público das cigarilhas e charutos fabricados pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., para consumo no continente, é a constante do mapa anexo.

2 - Os novos preços aplicam-se aos produtos saídos das áreas fiscalizadas a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 444/86, de 31 de Dezembro, a partir do dia imediato ao da publicação deste despacho normativo no Diário da República.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio, 5 de Março de 1987. - Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.


Mapa anexo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31726.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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