A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 27/87, de 20 de Março

Partilhar:

Sumário

Fixa a tabela de preços de venda ao público dos cigarros e picados fabricados pela Tabaqueira para consumo no continente.

Texto do documento

Despacho Normativo 27/87
Tendo em consideração os valores dos novos preços indicados pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., para os cigarros e picados que fabrica;

Tendo em consideração que os mesmos foram homologados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio;

Tendo em consideração o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 444/86, de 31 de Dezembro:

1 - Determina-se que a tabela de preços de venda ao público dos cigarros e picados fabricados pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., para consumo no continente, é a constante do mapa anexo.

2 - Os novos preços aplicam-se aos produtos saídos das áreas fiscalizadas a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 444/86, de 31 de Dezembro, a partir do dia imediato ao da publicação deste despacho normativo no Diário da República.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio, 5 de Março de 1987. - Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.


Mapa anexo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda