O Instituto de Informática, I.P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
O Instituto de Informática, I.P., possui uma plataforma baseada em arquitetura orientada a serviços (SOA) que é caracterizada por aplicações com o objetivo de suportar a Desmaterialização de Processos de Negócio (DPN).
A plataforma DPN é constituída por componentes tecnológicos tais como: Oracle Weblogic server, BPM e ECM. Estas tecnologias suportam processos críticos e de grande impacto para o negócio, sendo por isso necessário contratar serviços que assegurem técnicos com competência comprovada nas referidas áreas de forma a garantirem a administração, o suporte 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Para cumprir os objetivos referidos, há que proceder, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, à contratação de serviços de administração de sistemas Middleware Weblogic, BPM e ECM, por um período inicial de doze meses, com possibilidade de renovação por dois períodos iguais e sucessivos de doze meses, com fixação de preço base global no valor de 432.000,00(euro) (quatrocentos e trinta e dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I.P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de administração de sistemas Middleware Weblogic, BPM e ECM, no montante máximo global de 432.000,00(euro) (quatrocentos e trinta e dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente aos seguintes anos:
Ano de 2014 - 72.000,00(euro);
Ano de 2015 - 144.000,00(euro);
Ano de 2016 - 144.000,00(euro);
Ano de 2017 - 72.000,00(euro).
2.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I.P., consignado no Orçamento da Segurança Social na rubrica D.02.02.20 - "outros trabalhos especializados".
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de maio de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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