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Aviso 14624/2017, de 5 de Dezembro

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Sumário

Projeto de Alteração do Regulamento Municipal de Repartição e Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz

Texto do documento

Aviso 14624/2017

Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público conforme deliberação de Câmara tomada em reunião de Câmara Municipal de 08/11/2017 e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso é submetido a apreciação pública o Projeto de Alteração do Regulamento Municipal de Repartição e Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz.

Durante o referido período o Projeto de Alteração poderá ser consultado no Setor de Obras Particulares da Câmara Municipal de Estremoz, durante as horas normais de expediente.

Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados na sede do Município e nas sedes das Freguesias do Concelho de Estremoz, bem como publicado no sítio institucional da Autarquia (www.cm-estremoz.pt).

15 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

310928223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3172252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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