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Aviso 14620/2017, de 5 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo e Mérito do Município de Chamusca

Texto do documento

Aviso 14620/2017

Torna-se público, que a Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária de 10 de novembro de 2017 e mediante proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 26 de setembro de 2017, aprovou a seguinte alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo e Mérito do município de Chamusca.

14 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado.

Alteração ao Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Estudo e Mérito do Município da Chamusca

Ao abrigo da competência conferida pela alínea gg) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, a Assembleia municipal na sua sessão extraordinária de 10 de novembro de 2017, por proposta da Câmara Municipal deliberou aprovar o seguinte:

Artigo 4.º

...

3 - Sempre que um candidato ou bolseiro receba benefícios de qualquer outra entidade para o mesmo fim, será obrigatória a sua comunicação à Câmara Municipal da Chamusca através do respetivo documento comprovativo devidamente autenticado pelo estabelecimento de ensino frequentado, e o qual deverá incluir o seu montante.

4 - Verificando-se a atribuição de benefícios por parte de outras entidades, será o processo do candidato analisado pelo executivo municipal.

Artigo 5.º

Condições de candidatura

1 - Poderão candidatar-se à atribuição das bolsas de estudo os alunos que reúnam cumulativamente os requisitos seguintes, desde que dos mesmos façam prova mediante entrega de documentos comprovativos devidamente autenticados pelas entidades competentes:

a) ...

b) Agregado familiar com residência no Concelho da Chamusca pelo período mínimo de 2 anos, a verificar pelos serviços da autarquia preferencialmente mediante leitura do cartão de cidadão, ou, em casos devidamente justificados, mediante entrega de atestado de residência;

c) ...

d) Tenham obtido aproveitamento escolar, ou seja, tenham transitado em todas as unidades curriculares em que se encontravam inscritos no ano letivo anterior ao da candidatura, salvo em caso de interrupção dos estudos por motivos de força maior, devidamente justificados, os quais serão apreciados, caso a caso, pela Câmara Municipal da Chamusca;

e) ...

2 - Em casos excecionais, quando os alunos não completem os três anos do Ensino Secundário no Agrupamento de Escolas da Chamusca, por não se verificar a área vocacional pretendida pelo estudante, as candidaturas serão apreciadas individualmente por parte do executivo municipal.

3 - Os estudantes que frequentem ou venham a ingressar em Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TESP), podem candidatar-se às bolsas de estudo, conforme resulta do disposto no DL n.º 43/2014 de 18 de março.

4 - Encontram-se excluídos do âmbito de aplicação do presente Regulamento, os alunos que frequentem o "Ano Zero", no seguimento do disposto no DL n.º 74/2006 de 24 de março, na sua atual redação.

Artigo 6.º

Apresentação da Candidatura

1 - A candidatura à bolsa de estudo é solicitada através de requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, facultado no Balcão Único do Município e no site do Município, www.cm-chamusca.pt.

...

Artigo 7.º

Documentação

...

b) Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área da sua residência onde conste a composição do agregado familiar e o tempo de residência no Concelho, nos casos em que não seja possível a leitura do cartão de cidadão pelos serviços da autarquia;

...

e) Declaração do estabelecimento de ensino que frequentou no ano letivo anterior, devidamente autenticada, comprovando o aproveitamento escolar, e certificado de matrícula com especificação do curso e ano quando se tratar de estudantes já integrados no ensino superior;

...

Artigo 8.º

Período de candidaturas

O prazo para a apresentação das candidaturas à atribuição das bolsas de estudo e de mérito decorrerá impreterivelmente durante o mês de novembro.

Artigo 9.º

Critérios de Seleção

1 - As bolsas de estudo serão atribuídas a todos os alunos que preencham os requisitos constantes dos artigos 5.º e 7.º do presente regulamento.

...

Artigo 12.º

Renovação das bolsas de estudo

1 - Para a candidatura à renovação das bolsas de estudo é necessário que o bolseiro tenha obtido aproveitamento em todas as unidades curriculares (no mínimo 60 ECTS) referentes ao ano letivo anterior ao da candidatura.

...

310928467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3172248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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