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Despacho 10585/2017, de 5 de Dezembro

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Sumário

Despacho n.º 02/2017, de 5 de junho - Subdelegação de poderes na Estrutura do FGA

Texto do documento

Despacho 10585/2017

Subdelegação de poderes na Estrutura do FGA para Aprovação de Processos de Sinistros e de Reembolsos, Judiciais e Extrajudiciais e para Validação de Indemnizações e Autorização de Despesas

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º (parte final) e 5.º da Norma de Serviço n.º 01/15, de 22 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 20 de novembro 2015, o diretor do FGA - Fundo de Garantia Automóvel, José Carlos Simões Ferreira Marques, subdelega poderes na Estrutura do FGA para aprovar a regularização de sinistros e reembolsos, decorrentes de processos extrajudiciais ou judiciais, bem como para validar as correspondentes indemnizações e autorizar a realização de despesas de gestão e despesas gerais, nos limites constantes do quadro em anexo.

2 - Os limites estabelecidos devem ser entendidos:

a) Por processo no que respeita à regularização de processos de sinistros e de reembolsos, judiciais e extrajudiciais, nos termos das alíneas l), m) e n), do artigo 2.º da referida Norma de Serviço;

b) Por processo, no que respeita à autorização de despesas de gestão, nos termos da alínea o), do artigo 2.º da referida Norma de Serviço;

c) Por documento, no que respeita às despesas gerais, nos termos da alínea p), do artigo 2.º da referida Norma de Serviço.

3 - Relativamente à Estrutura Hierárquica, a presente subdelegação de poderes foi aprovada pelo Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões na sua reunião de 7 de dezembro de 2015.

4 - Relativamente aos Técnicos de Regularização de Sinistros e de Reembolsos, a presente subdelegação de poderes é aprovada pela Direção do FGA, ao abrigo do disposto no artigo 5.º da referida Norma de Serviço n.º 01/15, de 22 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 20 de novembro 2015.

5 - É revogado o Despacho FGA n.º 8/2015, de 7 de dezembro de 2015 sobre esta matéria.

6 - O presente Despacho entra imediatamente em vigor.

05-06-2017. - O Subdelegante, Carlos Marques, Diretor do Fundo de Garantia Automóvel.

ANEXO

Subdelegação de poderes pelo Diretor do FGA

Valores em euros

(ver documento original)

310926936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3172207.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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