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Deliberação 1072/2017, de 5 de Dezembro

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Sumário

Designação como coordenador de projeto - Eng.º César Augusto Fernandes Ferreira

Texto do documento

Deliberação 1072/2017

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.) em sessão de 26 de maio de 2017:

Engenheiro César Augusto Fernandes Ferreira, especialista de informática do grau 1, nível 2 - designado, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 3, ambas, do artigo 15.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, coordenador do projeto "Partilha automatizada da Base de Dados de Perfis de ADN", no âmbito da Base de Dados de Perfis de ADN, criada pela Lei 5/2008, de 12 de fevereiro, dado o perfil profissional adequado e conhecimento da área funcional respetiva, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2016, pelo período de 2 anos, com possibilidade de renovação, se com a antecedência mínima de 60 dias em relação ao seu termo, houver manifestação expressa de vontade nesse sentido.

(Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas).

27 de outubro de 2017. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Dias.

310895468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3172149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-12 - Lei 5/2008 - Assembleia da República

    Aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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