Nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 283.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 7 de agosto, e n.º 18/2016, de 20 de junho, e do Despacho 1478/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro, foi concedida através do despacho conjunto 9173/2016, de 11 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 19 de julho, licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, a Luís Paulo Ribeiro Gouveia, Inspetor Coordenador Superior da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Tendo este solicitado o fim da licença sem remuneração e o regresso antecipado ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, autoriza-se, com efeitos a 1 de dezembro de 2017.
14 de novembro de 2017. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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