Declaração (extrato) n.º 91/2014
Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de janeiro, declara-se que:
1 - O Estudo Prévio do "IC35 - Castelo de Paiva/A25 (IP5) - Lanço Castelo de Paiva/Mansores", foi aprovado, nos termos da Declaração de Impacte Ambiental emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de julho de 2010.
2 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A. aprovou o Plano de Alinhamentos que estabelece uma redução das zonas de servidão non aedificandi para a área compreendida para o Nó de Castelo de Paiva norte - km 0+000 ao km 1+900, o Nó de Castelo de Paiva sul - km 3+600 ao km 5+445, e o Nó de Mansores - km 16+245 ao km 17+100, na reunião de CA N.º 352/19/2014 de 08/05/2014. São alteradas as áreas publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 194 de 6 de outubro de 2010, através da Declaração 195/2010.
3 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o Artigo 4.º do Decreto-Lei 13/94 é a que consta dos mapas que se encontram patentes durante 30 dias na Direção de Coordenação de Desenvolvimento, Ambiente e Segurança Rodoviária, na sede da EP - Estradas de Portugal, S. A., em Almada e na Gestão Regional de Aveiro.
8 de maio de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, António Ramalho.
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