de 26 de maio
Com vista à satisfação de novas necessidades permanentes dos estabelecimentos de ensino, apuradas em resultado da reorganização e estabilização da rede escolar e à exigência de vinculação dos professores contratados a termo resolutivo, que sucessivamente vêm colmatando a oferta estrutural do sistema público de ensino, o Governo promoveu um concurso externo extraordinário de acesso à carreira docente, através da publicação do Decreto-Lei 60/2014, de 22 de abril.
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 60/2014, de 22 de abril, as vagas a preencher por aquele concurso externo extraordinário são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
De acordo com o n.º 2 daquele artigo 4.º, tais vagas são apuradas por quadros de zona pedagógica e por grupo de recrutamento, extinguindo-se quando vagarem.
Na determinação das vagas a preencher pelo concurso externo extraordinário a distribuir pela área geográfica dos quadros de zona pedagógica tomou-se em consideração as necessidades permanentes dos estabelecimentos de ensino que integram cada uma delas, num esforço de gestão otimizada dos recursos humanos necessários ao funcionamento do sistema público de educação.
Assim, as vagas agora fixadas obedecem, por um lado, às necessidades permanentes do sistema educativo e, por outro, à exigência de estabilização do vínculo contratual temporário, com que sucessivamente os docentes vêm exercendo a sua atividade nos últimos anos.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 60/2014, de 22 de abril, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte:
Artigo 1.º
Fixação das vagas
1 - O número de vagas a preencher pelo concurso externo extraordinário, previsto e regulado no Decreto-Lei 60/2014, de 22 de abril, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - As vagas referidas no número anterior são calculadas em função dos quadros de zona pedagógica constantes da Portaria 156-B/2013, de 19 de abril, e, dentro destes, pelos grupos de recrutamento definidos no Decreto-Lei 27/2006, de 10 de fevereiro.
3 - As vagas agora criadas são extintas quando vagarem.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 23 de maio de 2014.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - Pelo Ministro da Educação e Ciência, João Casanova de Almeida, Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar.
ANEXO
(ver documento original)