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Portaria 113-A/2014, de 26 de Maio

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Sumário

Fixa o número de vagas do concurso externo extraordinário de acesso à carreira docente.

Texto do documento

Portaria 113-A/2014

de 26 de maio

Com vista à satisfação de novas necessidades permanentes dos estabelecimentos de ensino, apuradas em resultado da reorganização e estabilização da rede escolar e à exigência de vinculação dos professores contratados a termo resolutivo, que sucessivamente vêm colmatando a oferta estrutural do sistema público de ensino, o Governo promoveu um concurso externo extraordinário de acesso à carreira docente, através da publicação do Decreto-Lei 60/2014, de 22 de abril.

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 60/2014, de 22 de abril, as vagas a preencher por aquele concurso externo extraordinário são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.

De acordo com o n.º 2 daquele artigo 4.º, tais vagas são apuradas por quadros de zona pedagógica e por grupo de recrutamento, extinguindo-se quando vagarem.

Na determinação das vagas a preencher pelo concurso externo extraordinário a distribuir pela área geográfica dos quadros de zona pedagógica tomou-se em consideração as necessidades permanentes dos estabelecimentos de ensino que integram cada uma delas, num esforço de gestão otimizada dos recursos humanos necessários ao funcionamento do sistema público de educação.

Assim, as vagas agora fixadas obedecem, por um lado, às necessidades permanentes do sistema educativo e, por outro, à exigência de estabilização do vínculo contratual temporário, com que sucessivamente os docentes vêm exercendo a sua atividade nos últimos anos.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 60/2014, de 22 de abril, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte:

Artigo 1.º

Fixação das vagas

1 - O número de vagas a preencher pelo concurso externo extraordinário, previsto e regulado no Decreto-Lei 60/2014, de 22 de abril, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - As vagas referidas no número anterior são calculadas em função dos quadros de zona pedagógica constantes da Portaria 156-B/2013, de 19 de abril, e, dentro destes, pelos grupos de recrutamento definidos no Decreto-Lei 27/2006, de 10 de fevereiro.

3 - As vagas agora criadas são extintas quando vagarem.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 23 de maio de 2014.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - Pelo Ministro da Educação e Ciência, João Casanova de Almeida, Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-10 - Decreto-Lei 27/2006 - Ministério da Educação

    Cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-22 - Decreto-Lei 60/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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