O Aproveitamento hidroelétrico do rio Nabão no lugar da Matrena, localizado no rio Nabão, na freguesia de Asseiceira, concelho de Tomar, distrito de Santarém, destinado à produção de energia hidroelétrica, foi titulado através de decreto de concessão por utilidade pública, ao abrigo do Decreto 5787-III, de 10 de maio de 1919, e publicado na II Série do Diário do Governo n.º 117, de 23 de maio de 1949.
A mencionada concessão foi atribuída por um prazo de 50 anos contados da data da publicação do caderno de encargos no Diário do Governo, tendo caducado em maio de 1999.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 86.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, alterado pelos Decretos-Lei n.os 391-A/2007, de 21 de dezembro, 93/2008, de 4 de junho, 107/2009, de 15 de maio, 137/2009, de 8 de junho, 245/2009, de 22 de setembro, 82/2010, de 2 de julho e pela Lei 44/2012, de 29 de agosto, é verificada a caducidade, por decurso do prazo, da concessão por utilidade pública, objeto de decreto de concessão por utilidade pública, outorgada a 23 de maio de 1949, para o aproveitamento hidroelétrico no rio Nabão no lugar da Matrena, para transformação da energia mecânica das águas do rio Nabão em energia elétrica destinada ao consumo particular, no troço limitado a montante pela confluência da ribeira da Lousã e a jusante pela secção que passa pelo extremo do canal de fuga da central da margem direita, no lugar da Matrena, freguesia da Asseiceira, conselho de Tomar, distrito de Santarém.
6 de maio de 2014. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
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