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Despacho 6786/2014, de 23 de Maio

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Sumário

Exonera António Pedro da Fonseca Delicado do cargo de adjunto do gabinete do Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

Texto do documento

Despacho 6786/2014

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do decreto-lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero do cargo de Adjunto do meu Gabinete, a seu pedido, o licenciado António Pedro da Fonseca Delicado, para o qual havia sido nomeado pelo despacho 9180/2011, de 14 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2011, aditado pelo despacho 9828/2011, de 26 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2011.

2 - Ao cessar as suas funções é de elementar justiça manifestar reconhecimento e público louvor ao licenciado António Pedro da Fonseca Delicado, nomeadamente pela competência profissional e zelo, que, enquanto Adjunto do meu Gabinete, demonstrou no exercício das funções que lhe foram cometidas, muito em especial e no âmbito dos projetos legislativos no seio do Ministério da Administração Interna. As suas qualidades pessoais, os conhecimentos e a experiência de que deu prova e o elevado sentido de serviço público impõem como justo este público louvor.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2014.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

31 de março de 2014. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

207838869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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