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Aviso 14537/2017, de 4 de Dezembro

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras

Texto do documento

Aviso 14537/2017

Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras

De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Junta de Freguesia de Canaviais, em reunião de Junta a dois de janeiro de dois mil e dezassete deliberou, ao abrigo do disposto na alínea e), do artigo 19.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugada com o disposto no artigo 99.º-A do Anexo da Lei 35/2014, de 20 junho, na redação dada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE de 2017), a consolidação na carreira e categoria de Assistente Técnico (1.ª posição, nível 5 da respetiva carreira e categoria), da trabalhadora Susana Isabel Rodrigues dos Santos Pinto, com efeitos a partir do dia 03 de agosto de dois mil e dezassete, atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos do n.º 2 do citado artigo 99.º-A.

20 de outubro de 2017. - O Presidente da Freguesia de Canaviais, Jerónimo António Vaqueiro José.

310925291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3170776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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