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Aviso 14535/2017, de 4 de Dezembro

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Sumário

Aviso de Homologação da Lista Unitária de Ord. Final

Texto do documento

Aviso 14535/2017

Para os devidos efeitos se torna público, que nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para preenchimento de cinco (5) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional na área de atividade de Auxiliar de Serviços Gerais, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7528/2017, de quatro de julho de dois mil e dezasseis, foi homologada pelo Presidente da Junta de Freguesia de Armação de Pera em nove de novembro de dois mil e dezassete, encontrando-se afixada no placard da secretaria da Junta, no mercado municipal de Armação de Pêra e disponibilizado na página eletrónica da Junta de Freguesia de Armação de Pêra (http://www.jf-armacaodepera.com/).

9 de novembro de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia, Ricardo Jorge dos Santos Pinto.

310925907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3170774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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