Prorrogação de mobilidade interna
Para os devidos efeitos, se torna público que, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 26.º, da Lei 42/2016, de 28 de dezembro e na sequência do meu despacho datado de 24 de outubro de 2017, por acordo entre as partes, foi autorizada a prorrogação da situação de mobilidade interna, da Assistente Técnica, Ana Maria Martins Rodrigues, para o lugar de Coordenadora Técnica, do Núcleo da Administração Geral, da Unidade de Administração Geral e Finanças, com o vencimento correspondente à 1.ª posição nível 14 da tabela de remuneração única, até 31 de dezembro de 2017.
7 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.
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