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Acordo 148/2011, de 15 de Setembro

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Sumário

Torna público o acordo de colaboração para a substituição da Escola Básica Ruy de Andrade, em Entroncamento.

Texto do documento

Acordo 148/2011

Acordo de colaboração para a substituição da Escola Básica Ruy de Andrade - Entroncamento

Considerando que:

1) A Comissão Ministerial de Coordenação dos Programas Operacionais Regionais (POR) aprovou, em 14 de Outubro de 2010, uma linha de financiamento para as escolas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico no âmbito do Regulamento Específico Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar, em que o FEDER assegura 80 % das despesas elegíveis e os beneficiários os restantes 20 %;

2) Os POR das regiões convergência (Norte, Centro e Alentejo) abriram, em Dezembro de 2010, concursos no âmbito da linha de financiamento referida no considerando anterior;

3) A linha de financiamento acima referida permite a redução substancial dos encargos assumidos pelo Ministério da Educação;

4) Os encargos com a construção desta escola estão inscritos no PIDDAC do Ministério da Educação;

5) O município assegura financeiramente a elaboração dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola:

A Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), representada pelo respectivo Director Regional, e a Câmara Municipal do Entroncamento (CM), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro celebram, entre si, o presente Acordo de Colaboração, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente Acordo de Colaboração tem por objectivo a substituição da Escola Básica Ruy de Andrade.

2.º

Competências da DRELVT

À DRELVT compete:

1) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas na cláusula 4.ª;

2) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela CM;

3.º

Competências da Câmara Municipal

À CM compete:

1) Assegurar a elaboração dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;

2) Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção, sempre que necessário;

3) Assegurar a posição de dona da obra, lançando o concurso, adjudicando e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;

4) Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos, gás e telecomunicações;

5) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamento, constantes das tipologias definidas;

6) Executar a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola;

7) Garantir o financiamento do empreendimento nos termos da cláusula 4.ª

4.º

Repartição de Encargos

O custo do empreendimento e de todo o seu equipamento, estima-se em 6.000.000,00(euro), incluindo IVA à taxa legal aplicável e será suportado nas seguintes condições:

1 - A CM deverá candidatar ao POR Centro o empreendimento objecto do presente acordo, nos termos do Regulamento Específico "Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-escolar";

2 - A DRELVT transferirá para a CM a quantia respeitante à contrapartida nacional até ao valor máximo de 1.200.000,00(euro). Atendendo a que até ao momento não foi efectuada qualquer transferência de verba por parte da DRELVT, faltará transferir 1.200.000,00(euro);

3 - Eventuais acréscimos ao custo final do empreendimento, não implicam alterações ao valor da comparticipação da DRELVT.

5.º

Disposição Geral

A construção das instalações da Escola deverá concluir-se até Dezembro de 2012.

6.º

Produção de efeitos

A presente alteração ao acordo produz efeitos após a aprovação da candidatura a apresentar ao Programa Operacional Regional Centro, para financiamento pelo FEDER, referida no ponto 1 do artigo 4.º

15 de Julho de 2011. - Pela Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, o Director Regional, José Joaquim Leitão. - Pela Câmara Municipal do Entroncamento, o Presidente da Câmara Municipal, Jaime Ramos.

Homologo.

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

205098184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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