Acordo de colaboração para a substituição da Escola Básica Ruy de Andrade - Entroncamento
Considerando que:
1) A Comissão Ministerial de Coordenação dos Programas Operacionais Regionais (POR) aprovou, em 14 de Outubro de 2010, uma linha de financiamento para as escolas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico no âmbito do Regulamento Específico Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar, em que o FEDER assegura 80 % das despesas elegíveis e os beneficiários os restantes 20 %;
2) Os POR das regiões convergência (Norte, Centro e Alentejo) abriram, em Dezembro de 2010, concursos no âmbito da linha de financiamento referida no considerando anterior;
3) A linha de financiamento acima referida permite a redução substancial dos encargos assumidos pelo Ministério da Educação;
4) Os encargos com a construção desta escola estão inscritos no PIDDAC do Ministério da Educação;
5) O município assegura financeiramente a elaboração dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola:
A Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), representada pelo respectivo Director Regional, e a Câmara Municipal do Entroncamento (CM), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro celebram, entre si, o presente Acordo de Colaboração, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente Acordo de Colaboração tem por objectivo a substituição da Escola Básica Ruy de Andrade.
2.º
Competências da DRELVT
À DRELVT compete:
1) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas na cláusula 4.ª;
2) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela CM;
3.º
Competências da Câmara Municipal
À CM compete:
1) Assegurar a elaboração dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;
2) Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção, sempre que necessário;
3) Assegurar a posição de dona da obra, lançando o concurso, adjudicando e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;
4) Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos, gás e telecomunicações;
5) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamento, constantes das tipologias definidas;
6) Executar a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola;
7) Garantir o financiamento do empreendimento nos termos da cláusula 4.ª
4.º
Repartição de Encargos
O custo do empreendimento e de todo o seu equipamento, estima-se em 6.000.000,00(euro), incluindo IVA à taxa legal aplicável e será suportado nas seguintes condições:
1 - A CM deverá candidatar ao POR Centro o empreendimento objecto do presente acordo, nos termos do Regulamento Específico "Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-escolar";
2 - A DRELVT transferirá para a CM a quantia respeitante à contrapartida nacional até ao valor máximo de 1.200.000,00(euro). Atendendo a que até ao momento não foi efectuada qualquer transferência de verba por parte da DRELVT, faltará transferir 1.200.000,00(euro);
3 - Eventuais acréscimos ao custo final do empreendimento, não implicam alterações ao valor da comparticipação da DRELVT.
5.º
Disposição Geral
A construção das instalações da Escola deverá concluir-se até Dezembro de 2012.
6.º
Produção de efeitos
A presente alteração ao acordo produz efeitos após a aprovação da candidatura a apresentar ao Programa Operacional Regional Centro, para financiamento pelo FEDER, referida no ponto 1 do artigo 4.º
15 de Julho de 2011. - Pela Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, o Director Regional, José Joaquim Leitão. - Pela Câmara Municipal do Entroncamento, o Presidente da Câmara Municipal, Jaime Ramos.
Homologo.
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
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