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Aviso 14516/2017, de 4 de Dezembro

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Sumário

Alteração da composição de júri de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 14516/2017

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de Técnico Superior.

Alteração da composição de Júri

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 e 3 do artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho da Sr.ª Vereadora do Pelouro da Juventude e Desporto e Pelouro dos Recursos Humanos e Serviços Jurídicos, Dr.ª Catarina Araújo, de 21.11.2017, foi alterada a composição de Júri do seguinte procedimento concursal publicado através do Aviso de abertura n.º 18744/2011, publicado no Diário da República n.º 182, 2.ª série, de 21.09.2011:

1 - Ref.ª B) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, passa a ser a seguinte:

Presidente:

José Eugénio de Barros Duarte, Diretor Municipal

Vogais efetivos:

Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Aníbal António Caldas Lousa, Técnico Superior.

Vogais Suplentes:

Isabel Cristina Guimarães Martins, Diretora de Departamento e Ana Rita Loureiro Ramos e Gomes da Fonseca, Chefe de Divisão.

23 de novembro de 2017. - A Diretora de Departamento Municipal de Recursos Humanos, Sónia Cerqueira.

310953706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3170755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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