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Aviso 14513/2017, de 4 de Dezembro

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Sumário

Consolidação da Mobilidade Intercarreirras e Intercategorias dos trabalhadores Cláudia Maria Vidal Silva, Marta Isabel dos Santos Ferreira e João Miguel Conceição Francisco

Texto do documento

Aviso 14513/2017

Consolidação da Mobilidade Intercarreirras e Intercategorias

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º, da lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos do n.º 1 e n.º 5 do artigo 99.º-A aditado à LTFP aprovada em anexo à lei 35/2014 de 20 de junho, inserida no artigo 270.º da LOE para 2017, foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades intercarreiras e Intercategorias, por deliberação de Câmara, reunião de 08 de novembro de 2017, com efeitos a 01 de novembro de 2017, dos seguintes trabalhadores:

Cláudia Maria Vidal Silva - da carreira/categoria de Assistente Técnica para a carreira/ categoria de Técnica Superior, com remuneração mensal 1201,48(euro), correspondente à posição remuneratória 2.ª e nível 15, da Tabela Remuneratória Única.

Marta Isabel dos Santos Ferreira - da carreira/categoria de Assistente Operacional para a carreira/ categoria de Assistente Técnica, com remuneração mensal 683,13(euro), correspondente à posição remuneratória 1.ª e nível 5, da Tabela Remuneratória Única.

João Miguel Conceição Francisco - da carreira/categoria de Assistente Operacional para a carreira de Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional, com remuneração mensal 837,60(euro), correspondente à posição remuneratória 1.ª e nível 8, da Tabela Remuneratória Única.

Foram cumpridas as formalidades legais mencionadas na legislação acima referida.

15 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Fernandes Abreu.

310926182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3170751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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