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Despacho 10530/2017, de 4 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de Vice-Presidente

Texto do documento

Despacho 10530/2017

No exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:

a) O disposto nos artigos 88.º, 90.º e 91.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES);

b) O disposto no artigo 42.º dos Estatutos da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH), aprovados pelo Despacho Normativo 40/2008 de 18 de agosto;

Decido nomear o Professor Doutor Miguel Sérgio Amaro Pedro Silva, à data de hoje, como Vice-Presidente da Escola, que nas minhas ausências ou impedimentos será o meu substituto legal nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 1 do artigo 45.º dos Estatutos da Escola.

13 de novembro de 2017. - O Presidente, Luís Filipe Baptista.

310923809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3170719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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