Despacho 10530/2017, de 4 de Dezembro
Nomeação de Vice-Presidente
Despacho 10530/2017
No exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:
a) O disposto nos artigos 88.º, 90.º e 91.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES);
b) O disposto no artigo 42.º dos Estatutos da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH), aprovados pelo Despacho Normativo 40/2008 de 18 de agosto;
Decido nomear o Professor Doutor Miguel Sérgio Amaro Pedro Silva, à data de hoje, como Vice-Presidente da Escola, que nas minhas ausências ou impedimentos será o meu substituto legal nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 1 do artigo 45.º dos Estatutos da Escola.
13 de novembro de 2017. - O Presidente, Luís Filipe Baptista.
310923809
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3170719.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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