Por meu despacho de 13 de novembro de 2017, e nos termos do disposto nos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo n.º 10 do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, torna-se público que o técnico de informática, Luís Alberto Caetano de Barros Guimarães Assunção, concluiu com sucesso o período experimental, com a avaliação final de 18 valores, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o Conselho Superior da Magistratura, para o desempenho de funções da carreira/categoria de técnico de informática.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos de promoção nas carreiras de informática.
14 de novembro de 2017. - O Juiz-Secretário, Carlos Castelo Branco.
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