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Despacho 10529/2017, de 4 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no juiz coordenador para os Juízos Cíveis e Criminais dos Juízos Central e Locais de Angra do Heroísmo e Praia da Vitória

Texto do documento

Despacho 10529/2017

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no âmbito das competências que me são atribuídas pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, ao abrigo do disposto nos artigos 94.º e 95.º deste diploma legal, delego no Senhor Juiz de Direito Dr. Carlos José Costa Alves Diniz, juiz coordenador para os Juízos Cíveis e Criminais dos Juízos Central e Locais de Angra do Heroísmo e Praia da Vitória, nomeado por despacho de 30 de junho de 2015, pelo Senhor Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura e comunicado através do oficio n.º 3979, de 2 de julho de 2015, os poderes para:

a) Acompanhar a realização dos objetivos fixados para os Juízos Cíveis e Criminais dos Juízos Central e Locais de Angra do Heroísmo e Praia da Vitória;

b) Promover a realização de reuniões de planeamento e de avaliação dos resultados nos referidos Juízos:

c) Nomear juiz substituto, em caso de impedimento do titular ou do substituto nos termos do regulamento de substituições, nos Juízos Locais de Angra do Heroísmo Horta, Praia da Vitória, Santa Cruz da Graciosa, Santa Cruz das Flores, São Roque do Pico e Velas;

d) Implementar métodos de trabalho e participar na implementação dos objetivos mensuráveis para as unidades orgânicas correspondentes aos aludidos Juízos:

e) Acompanhar o movimento processual nos Juízos Cíveis e Criminais dos Juízos Central e Locais de Angra do Heroísmo e Praia da Vitória, identificando, designadamente, os processos que estão pendentes por tempo considerado excessivo ou que não são resolvidos em prazo considerado razoável, informando o juiz Presidente e promovendo as medidas que se justifiquem;

f) Promover a aplicação de medidas de simplificação e agilização processuais.

2 - A emissão de diretivas ou instruções que tenham carácter vinculativo para o juiz coordenador serão dadas por escrito.

3 - Sem prejuízo da publicação referida no artigo 47.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo o presente despacho produz efeito a partir da presente data.

9 de novembro de 2017. - O Presidente do Tribunal, José Francisco Moreira das Neves, Juiz Desembargador.

310925023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3170715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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