Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acordo 4/2014, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera o acordo de colaboração para substituição da Escola Básica Ruy Andrade.

Texto do documento

Acordo 4/2014

1.ª Alteração ao Acordo de Colaboração para substituição da Escola Básica Ruy de Andrade - Entroncamento

A Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), representada pelo respetivo Diretor Regional, e a Câmara Municipal do Entroncamento (CM), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, celebraram um Acordo de Colaboração n.º 148/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 15 de setembro, que tinha por objeto a substituição da Escola Básica Ruy de Andrade, Entroncamento.

As partes acordam na celebração da presente alteração ao supramencionado Acordo de Colaboração, o que fazem nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Objeto

A presente alteração ao Acordo de Colaboração tem por objeto a prorrogação do prazo previsto no artigo 5.º do Acordo 148/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 15 de setembro.

Artigo 2.º

Prazo

A construção das instalações da Escola deverá concluir-se até 30 de junho de 2014.

15 de fevereiro de 2012. - Pela Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, o Diretor Regional, José Alberto Moreira Duarte. - Pela Câmara Municipal do Entroncamento, o Presidente da Câmara Municipal, Jaime Manuel Ramos.

Homologo.

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

207817346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda