1.ª Alteração ao Acordo de Colaboração para substituição da Escola Básica Ruy de Andrade - Entroncamento
A Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), representada pelo respetivo Diretor Regional, e a Câmara Municipal do Entroncamento (CM), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, celebraram um Acordo de Colaboração n.º 148/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 15 de setembro, que tinha por objeto a substituição da Escola Básica Ruy de Andrade, Entroncamento.
As partes acordam na celebração da presente alteração ao supramencionado Acordo de Colaboração, o que fazem nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Objeto
A presente alteração ao Acordo de Colaboração tem por objeto a prorrogação do prazo previsto no artigo 5.º do Acordo 148/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 15 de setembro.
Artigo 2.º
Prazo
A construção das instalações da Escola deverá concluir-se até 30 de junho de 2014.
15 de fevereiro de 2012. - Pela Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, o Diretor Regional, José Alberto Moreira Duarte. - Pela Câmara Municipal do Entroncamento, o Presidente da Câmara Municipal, Jaime Manuel Ramos.
Homologo.
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
207817346