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Despacho (extrato) 6492/2014, de 19 de Maio

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Sumário

Designa para o cargo de Presidente do Conselho Geral do Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE) a Doutora Ana Maria Garcia Rodrigues, e para o cargo de Vice-Presidente do Conselho Geral do FIEAE o Doutor Carlos Manuel Sales Abade.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6492/2014

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei

n.º 104/2009, de 12 de maio, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Geral do Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE) são designados pelo membro de governo responsável pela área da Economia, através de despacho a publicar em Diário da República.

Por carta datada de 26 de março de 2014, o Presidente do Conselho Geral apresentou a sua renúncia ao cargo, e o cargo de Vice-Presidente encontra-se atualmente vago.

Considerando o exposto, torna-se, então, necessário colmatar a vacatura dos cargos.

Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 105/2009, de 12 de maio, e no uso da competência delegada a que se refere o n.º 2 do Despacho 12100/2013, do Ministro da Economia, de 12 de setembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, determino o seguinte:

1 - Designo para o cargo de Presidente do Conselho Geral do FIEAE a Doutora Ana Maria Garcia Rodrigues, e para o cargo de Vice-Presidente do Conselho Geral do FIEAE o Doutor Carlos Manuel Sales Abade.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

9 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.

207814868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Decreto-Lei 105/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria o Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE), que visa criar e ou reforçar as condições e os instrumentos de financiamento para a realização de operações de reestruturação, concentração e consolidação de empresas, em especial das pequenas e médias empresas (PME), e de projectos de demonstrada valia económica de reestruturação empresarial, associações em participação ou outras formas de parcerias industriais e comerciais estáveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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