Nos termos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, o pessoal dirigente exerce as suas funções em regime de exclusividade, podendo, no entanto, ser autorizada a acumulação de funções nos termos previstos nos artigos 27.º a 29º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro e pela Lei 34/2010, de 2 de setembro.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a nova redação dada pela Lei nº. 51/2005, de 30 de agosto e pela Lei nº. 64/2011, de 22 de dezembro e do n.º 1 do artigo 28.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, determino o seguinte:
1 - Autorizo o licenciado Francisco Henrique Moura George, nomeado Diretor-Geral da Saúde pelo Despacho 11976/2013, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 17 de setembro, a exercer a atividade de criação artística e literária, bem como quaisquer outras de que resulte a perceção de remunerações provenientes de direitos de autor.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva nomeação.
8 de maio de 2014. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
207812761