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Despacho 6364/2014, de 15 de Maio

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Sumário

Autoriza o licenciado Francisco Henrique Moura George, Diretor Geral da Saúde, a exercer a atividade de criação artística e literária, bem como quaisquer outras de que resulte a perceção de remunerações provenientes de direitos de autor.

Texto do documento

Despacho 6364/2014

Nos termos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, o pessoal dirigente exerce as suas funções em regime de exclusividade, podendo, no entanto, ser autorizada a acumulação de funções nos termos previstos nos artigos 27.º a 29º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro e pela Lei 34/2010, de 2 de setembro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a nova redação dada pela Lei nº. 51/2005, de 30 de agosto e pela Lei nº. 64/2011, de 22 de dezembro e do n.º 1 do artigo 28.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Autorizo o licenciado Francisco Henrique Moura George, nomeado Diretor-Geral da Saúde pelo Despacho 11976/2013, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 17 de setembro, a exercer a atividade de criação artística e literária, bem como quaisquer outras de que resulte a perceção de remunerações provenientes de direitos de autor.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva nomeação.

8 de maio de 2014. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

207812761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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