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Mapa Oficial 1-A/2017, de 30 de Novembro

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Sumário

Mapa oficial dos resultados das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 1 de outubro de 2017

Texto do documento

Mapa Oficial 1-A/2017

Mapa oficial dos resultados das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 1 de outubro de 2017

1 - Nos termos do disposto no artigo 154.º da lei eleitoral que regula a eleição de titulares para os órgãos das autarquias locais, aprovada pela Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, a Comissão Nacional de Eleições aprovou em 28 de novembro de 2017 o mapa com os resultados das eleições, por freguesias e por municípios, do qual consta:

a) O número total de eleitores inscritos;

b) O número total de votantes;

c) O número total de votos em branco;

d) O número total de votos nulos;

e) O número total de votos atribuídos a cada partido, coligação ou grupo de cidadãos eleitores (parte i), com a respetiva percentagem (parte ii);

f) O número total de mandatos atribuídos a cada partido, coligação ou grupo de cidadãos eleitores, em relação a cada órgão autárquico (parte ii);

g) O nome dos candidatos eleitos, por partido, coligação ou grupo de cidadãos eleitores, para cada órgão autárquico (parte iii).

Os resultados que agora se publicam são os constantes das atas de apuramento geral dos 308 municípios, e respetivas retificações, remetidas a esta Comissão.

Muito embora estejam decorridos cerca de dois meses desde o dia da eleição, o presente mapa está ultimado muito antes do termo do prazo legal de 30 dias sobre a receção das atas das assembleias de apuramento geral, uma vez que a última ata foi recebida no passado dia 6 de novembro e a última retificação no dia 27 de novembro.

Sobre o universo das 308 atas de apuramento geral cumpre destacar que 145 atas foram geradas na aplicação VPN.Eleitoral e, quanto às restantes, 82 continham incorreções e ou deficiências, na sua maior parte retificadas posteriormente, tais como:

Ausência de resultados da votação e de proclamação de eleitos;

Proclamação dos eleitos sem referência aos resultados da votação;

Organização sem critério percetível;

Valores escritos por extenso;

Valores errados, quer parcelares, quer quanto aos totais;

Atribuição de um número de mandatos inferior ou superior ao determinado na lei;

Errada atribuição de mandatos às candidaturas;

Proclamação de candidatos eleitos com violação da ordem da respetiva lista;

Omissão dos resultados das candidaturas que não obtiveram mandatos.

2 - O mapa está organizado em três partes, a primeira contendo os resultados da votação, a segunda, a percentagem de votos expressos nas candidaturas e o número dos mandatos atribuídos e a terceira, os eleitos proclamados.

Nas partes i e ii do mapa, os dados estão organizados por distrito no continente e por região autónoma e estruturados verticalmente por município, freguesia e órgão autárquico.

A primeira coluna contém o código da divisão administrativa utilizado pelo Instituto Nacional de Estatística («Código da Divisão Administrativa/Revisão 2013», adiante designado por código), seguindo-se as designações do município e da freguesia e, por último, a quarta coluna indica o órgão, elementos estruturantes dos dados.

Na parte i, seguem-se as colunas com o número de eleitores inscritos, os votantes e, ainda, os números de votos brancos e nulos, terminando com a sigla de cada um dos partidos políticos e da coligação nacional permanente PCP-PEV.

As colunas seguintes são identificadas por (A), (B) e (C) e acolhem os resultados de coligações locais e nas colunas (D), (E) e (F) os resultados relativos a grupos de cidadãos eleitores, cuja descodificação segue em anexo ao mapa no qual se reproduzem a identificação de cada eleição (código, município, freguesia e órgão), a sigla e a denominação da coligação e do ou dos grupos de cidadãos eleitores que concorreram àquela eleição concreta.

Não tendo sido possível recolher todas as siglas de todos os grupos de cidadãos eleitores, seja por não constarem das atas de apuramento, seja ainda por também não existirem nos autos de sorteio a seu tempo recebidos dos tribunais de comarca, optou-se por identificar cada um desses grupos pelas iniciais da designação que vão em letra minúscula.

Por outro lado, existindo divergências na denominação dos grupos de cidadãos eleitores entre a ata do apuramento geral e os autos de sorteio, assumiu-se a denominação constante destes últimos, por se entender que coincide com a que constou do boletim de voto.

Na parte ii, aos elementos estruturantes seguem-se as percentagens dos votos obtidos e os mandatos atribuídos a cada candidatura.

Na parte iii, os elementos estruturantes surgem em linha destacada, abaixo da qual se inscrevem as siglas das candidaturas e, sob elas, figuram os candidatos eleitos por cada uma.

Por fim, ao termo de cada parte do mapa constam as observações específicas desse quadro.

3 - Nos casos em que o somatório dos votos apurados divergiu dos indicados na ata respetiva, optou-se por utilizar o primeiro valor em virtude de se tratarem de manifestos erros de cálculo sem qualquer efeito prático.

Na ausência de informação optou-se por nunca indicar a qualidade de independente e, no caso de coligação de partidos, o partido proponente de cada um dos candidatos, evitando-se o tratamento discriminatório que só aproveitaria a um pequeno número de casos.

Sempre que a informação constante da ata de apuramento se revelou insuficiente ou incoerente foi solicitada a correção ou clarificação, em tempo útil, pela própria assembleia de apuramento geral. Não obstante, encontram-se devidamente assinalados no mapa os casos em que, tendo sido identificadas incorreções e deficiências, designadamente na atribuição de mandatos ou proclamação de eleitos, as mesmas não vieram a ser supridas.

4 - Cumpre sublinhar a colaboração dos Juízes Presidentes das Assembleias de Apuramento Geral e das Câmaras Municipais que, aderindo à aplicação informática disponibilizada pela CNE (VPN.Eleitoral) para proceder ao apuramento geral, muito contribuíram para a agilização do todo o processo de elaboração do presente mapa oficial. É um esforço que importa enaltecer e reforçar no futuro, promovendo, assim, uma maior participação e o alargamento do número de utilizadores da mencionada aplicação informática com vista à obtenção de ganhos de eficiência mas também à redução do número de incorreções que ainda se verificam.

É, ainda, de inteira justiça registar a total disponibilidade e inestimável apoio da Assembleia da República a esta Comissão ao longo das várias tarefas que constituíram o processo de registo e tratamento da informação que conduziu à elaboração do mapa que agora se publica.

Comissão Nacional de Eleições, 28 de novembro de 2017. - O Presidente, José Vítor Soreto de Barros.

(ver documento original)

110966131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3170131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-04-11 - Declaração de Retificação 15/2018 - Comissão Nacional de Eleições

    Retifica o mapa oficial dos resultados das eleições gerais dos órgãos das autarquias locais de 1 de outubro de 2017 (Mapa Oficial n.º 1-A/2017, de 30 de novembro)

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Declaração de Retificação 34/2018 - Comissão Nacional de Eleições

    Retifica o mapa oficial dos resultados das eleições gerais dos órgãos das autarquias locais de 1 de outubro de 2017 (Mapa Oficial n.º 1-A/2017, de 30 de novembro)

  • Tem documento Em vigor 2019-06-04 - Declaração de Retificação 26/2019 - Comissão Nacional de Eleições

    Retifica o mapa oficial dos resultados das eleições gerais dos órgãos das autarquias locais de 1 de outubro de 2017 (Mapa Oficial n.º 1-A/2017, de 30 de novembro)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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