Despacho Normativo 259/82
Dando cumprimento ao disposto na Resolução 61-A/81, de 10 de Fevereiro, do Conselho de Ministros, o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas determinam:
1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da FRIGARVE - Empresa Frigorífica do Algarve, Lda., a seguir discriminados:
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2 - É atribuída à FRIGARVE - Empresa Frigorífica do Algarve, Lda., um subsídio não reembolsável no montante de 5 milhões de escudos, a realizar por conta da dotação de 11000 milhões de escudos, inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1982, que se destina à preparação do equipamento frigorífico de modo a permitir o reinício do seu normal funcionamento.
3 - No presente ano, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não incluído no n.º 1.
4 - A empresa deverá apresentar ao Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e ao Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente despacho, os instrumentos previsionais de gestão para 1982, actualizados de acordo com as alterações decorrentes dos números anteriores.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas, 16 de Novembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.