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Despacho 6144/2014, de 12 de Maio

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Sumário

Cria um grupo de trabalho para a introdução da Língua Inglesa no currículo do 1.º Ciclo do Ensino Básico e define a respetiva missão e composição.

Texto do documento

Despacho 6144/2014

Considerando as prioridades estabelecidas no programa do XIX Governo Constitucional, o Ministério da Educação e Ciência tem vindo a introduzir graduais alterações no Currículo Nacional com o objetivo de elevar os padrões de desempenho dos alunos em Portugal. Entre estas alterações avulta a que, tendo em vista garantir uma maior equidade no acesso a conhecimentos por parte de todos os alunos, introduziu, através do DL n.º 139/2012, de 5 de julho, a disciplina de inglês no currículo, como obrigatória a partir do 5.º ano de escolaridade e ao longo de cinco anos, mantendo, ao mesmo tempo, a possibilidade de esta língua ser iniciada nas Atividades de Enriquecimento Curricular que são facultativas, como até então.

A partir do ano letivo 2013-2014, através do Decreto-Lei 91/2013, de 10 de julho, passou a ser dada às escolas a possibilidade de oferecer no currículo do 1.º Ciclo, na disciplina de Oferta de Escola, a língua inglesa. Ficou, assim, a partir deste ano, entregue à iniciativa autónoma das escolas e em conjunto com as outras entidades que com ela oferecem as Atividades de Enriquecimento Curricular, a decisão de assegurar esta oferta educativa no 1.º Ciclo do Ensino Básico e a forma de a concretizar.

No entanto, face a um quadro em que o Inglês não é obrigatório para todos os alunos portugueses do 1.º Ciclo, importa agora definir uma alternativa curricular que permita ultrapassar a situação de desigualdade ainda pontualmente existente, e assegurar que todos os alunos deste nível de ensino tenham a possibilidade de se iniciarem na língua inglesa.

Nesse sentido, justificou-se o pedido de um parecer ao Conselho Nacional de Educação, em setembro de 2013, vindo este órgão a pronunciar-se sobre esta matéria no parecer 2/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2014.

Face ao exposto e tendo em conta este parecer, determino o seguinte:

1 - É criado um grupo de trabalho para a introdução da Língua Inglesa no currículo do 1.º Ciclo do Ensino Básico, o qual deverá proceder à análise das atividades e dos procedimentos envolvidos previamente à criação e implementação do ensino do inglês no currículo do 1.º Ciclo do Ensino Básico, e para a elaboração de um plano de trabalho para as várias vertentes a desenvolver.

2 - Uma primeira versão preliminar sintética da análise e do plano referidos no número anterior deverão ser-me apresentados até 30 de maio e ponderar, designadamente:

a) As recomendações constantes do Parecer do Conselho Nacional de Educação n.º 2/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro;

b) A idade aconselhável de iniciação na aprendizagem da Língua inglesa como língua estrangeira e o tempo mínimo de lecionação no 1.º Ciclo;

c) A formação científica e pedagógica devidamente certificada e acreditada necessária à lecionação de Inglês no 1.º Ciclo;

d) A eventual integração de professores através de uma formação específica de requalificação;

e) A eventual criação de um novo mestrado em ensino;

f) A organização e a conceção dos documentos curriculares, tendo em vista a organização do currículo no 1.º ciclo, e os ajustamentos necessários nos ciclos seguintes para assegurar a articulação e a coerência do percurso escolar;

g) As alterações a introduzir no atual quadro normativo em vigor.

3 - O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

Carlos Francisco Mafra Ceia, professor catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Conceição Bravo, professora Auxiliar da Universidade do Algarve.

José Augusto Cardoso Bernardes, professor catedrático da Faculdade de Letras de Coimbra.

Célia Folgado, Professora do Ensino Básico.

4 - Ao coordenador do grupo de trabalho compete, em especial, definir as prioridades dos trabalhos a realizar, tendo em consideração os objetivos estabelecidos e a calendarização dos mesmos.

5 - Os membros do grupo de trabalho têm direito ao abono de ajudas de custo e de transporte, nos termos da lei.

6 - O coordenador do grupo de trabalho pode, sempre que o entenda, solicitar a colaboração de professores, técnicos e especialistas, cujo contributo seja considerado de relevância para a sua missão.

7 - A articulação entre o grupo de trabalho e o Ministro da Educação e Ciência e a coordenação geral do processo cabem a Maria Isabel Ribeiro do Rosário Hormigo, adjunta do seu Gabinete.

8 - O apoio logístico de instalação e funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pela Direção-Geral de Educação, que suportará os respetivos encargos orçamentais.

9 - O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

6 de maio de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

207800376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-07-10 - Decreto-Lei 91/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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