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Despacho 6131/2014, de 12 de Maio

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Sumário

Designa Carla Alexandra Fonseca da Costa, para exercer funções de adjunta no gabinete do Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

Texto do documento

Despacho 6131/2014

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, n.º 2 do artigo 4.º, nos nºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunta do meu gabinete a licenciada Carla Alexandra Fonseca da Costa.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 1 de maio de 2014.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

2 de maio de 2014. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Carla Alexandra Fonseca da Costa

Data de Nascimento: 17 de abril de 1976

Formação Académica:

Pós-graduada em Segurança Interna, em 2009, pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.

Licenciada em Ciências Farmacêuticas, em 2004, pela Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Experiência Profissional:

2011 - 2014 - Docente, na Área de Investigação Criminal, na Escola de Polícia Judiciária.

2000 - 2011 - Inspetora da Polícia Judiciária, colocada na Unidade Nacional de Combate à Corrupção.

1999 - Frequência do Curso de Formação de Agentes Estagiários da Polícia Judiciária.

207797648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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