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Despacho Normativo 258/82, de 29 de Novembro

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Sumário

Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 determinados projectos da GELMAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda.

Texto do documento

Despacho Normativo 258/82
Dando cumprimento ao disposto na Resolução 61-A/81, de 10 de Fevereiro, do Conselho de Ministros, o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas determinam:

1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da GELMAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda., a seguir discriminados:

(ver documento original)
2 - Consideram-se bloqueados, nos termos definidos no n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, os projectos a seguir discriminados:

(ver documento original)
3 - É atribuída à GELMAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda., um subsídio não reembolsável no montante de 35 milhões de escudos, a realizar por conta da dotação de 11000 milhões de escudos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1982, que se destina à prossecução do equilíbrio de exploração da empresa. A sua atribuição far-se-á no âmbito do ASEF a celebrar com a empresa.

4 - No presente ano fica vedado à empresa lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não incluído nos n.os 1 e 2.

5 - A empresa deverá apresentar ao Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e ao Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, no prazo de 30 dias, a contar da data do presente despacho, os instrumentos previsionais de gestão para 1982, actualizados de acordo com as alterações decorrentes dos números anteriores.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas, 16 de Novembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-30 - Resolução 61-A/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Define as normas a que deve obedecer a elaboração do Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado (PISEE), que constitui parte integrante do plano anual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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