Despacho Normativo 258/82
Dando cumprimento ao disposto na Resolução 61-A/81, de 10 de Fevereiro, do Conselho de Ministros, o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas determinam:
1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da GELMAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda., a seguir discriminados:
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2 - Consideram-se bloqueados, nos termos definidos no n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, os projectos a seguir discriminados:
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3 - É atribuída à GELMAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda., um subsídio não reembolsável no montante de 35 milhões de escudos, a realizar por conta da dotação de 11000 milhões de escudos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1982, que se destina à prossecução do equilíbrio de exploração da empresa. A sua atribuição far-se-á no âmbito do ASEF a celebrar com a empresa.
4 - No presente ano fica vedado à empresa lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não incluído nos n.os 1 e 2.
5 - A empresa deverá apresentar ao Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e ao Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, no prazo de 30 dias, a contar da data do presente despacho, os instrumentos previsionais de gestão para 1982, actualizados de acordo com as alterações decorrentes dos números anteriores.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas, 16 de Novembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.