Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14462/2017, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências da Câmara no Sr. Presidente

Texto do documento

Aviso 14462/2017

Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr. Presidente da Câmara Municipal de Chamusca.

Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 56.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro que na reunião ordinária da Câmara Municipal de 18.10.2017, foi deliberado por maioria, aprovar a delegação no Presidente da Câmara das seguintes competências da Câmara Municipal:

Lei 75/2013 de 12 de setembro:

Alíneas d), f), g), h), l), q), r), t), v), w), x), y), bb), cc), dd), ee), ff), gg), ii), jj), kk), ll), mm), nn), pp), qq), rr), ss), tt), uu), ww), xx), yy), zz) e bbb), todas do n.º 1 do artigo 33.º;

Alíneas b) e c) do artigo 39.º

Código dos Contratos Públicos, conjugado com as previstas no DL n.º 197/99 de 8 de junho:

Autorizar nos termos da alínea b) do n.º 1 o artigo 18.º e do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite do mencionado decreto-lei (748.196,85 (euro)).

Autorizar nos termos do n.º 2 do artigo 18.º em conjugação como artigo 29.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a realização de obras ou reparações por administração direta até ao limite do mencionado decreto-lei (149.639,37 (euro));

Aprovar os projetos, os programas dos concursos ou programas dos procedimentos, cadernos de encargos, e demais peças dos procedimentos pré-contratuais, e a adjudicação relativamente a obras e aquisição de serviços, no âmbito de procedimentos que se encontrem dentro do limite referido na alínea anterior;

As demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas a este órgão pelo Código dos Contratos Públicos, nos termos e com os limites do artigo 109.º do mesmo Código.

7 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Queimado.

310909756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3169283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda