Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr. Presidente da Câmara Municipal de Chamusca.
Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 56.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro que na reunião ordinária da Câmara Municipal de 18.10.2017, foi deliberado por maioria, aprovar a delegação no Presidente da Câmara das seguintes competências da Câmara Municipal:
Lei 75/2013 de 12 de setembro:
Alíneas d), f), g), h), l), q), r), t), v), w), x), y), bb), cc), dd), ee), ff), gg), ii), jj), kk), ll), mm), nn), pp), qq), rr), ss), tt), uu), ww), xx), yy), zz) e bbb), todas do n.º 1 do artigo 33.º;
Alíneas b) e c) do artigo 39.º
Código dos Contratos Públicos, conjugado com as previstas no DL n.º 197/99 de 8 de junho:
Autorizar nos termos da alínea b) do n.º 1 o artigo 18.º e do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite do mencionado decreto-lei (748.196,85 (euro)).
Autorizar nos termos do n.º 2 do artigo 18.º em conjugação como artigo 29.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a realização de obras ou reparações por administração direta até ao limite do mencionado decreto-lei (149.639,37 (euro));
Aprovar os projetos, os programas dos concursos ou programas dos procedimentos, cadernos de encargos, e demais peças dos procedimentos pré-contratuais, e a adjudicação relativamente a obras e aquisição de serviços, no âmbito de procedimentos que se encontrem dentro do limite referido na alínea anterior;
As demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas a este órgão pelo Código dos Contratos Públicos, nos termos e com os limites do artigo 109.º do mesmo Código.
7 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Queimado.
310909756