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Despacho 10471/2017, de 30 de Novembro

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Sumário

Designa a licenciada Maria da Natividade Charneca Coelho, em comissão de serviço, pelo período de 5 anos, para exercer o cargo de diretora de segurança social do Centro Distrital de Setúbal, do Instituto da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Despacho 10471/2017

Considerando que de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na redação conferida pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, ao recrutamento dos diretores de segurança social do Instituto da Segurança Social, I. P., aplicam-se as regras de recrutamento e seleção previstas para os cargos de direção superior no Estatuto do Pessoal Dirigente;

Considerando que o referido Estatuto, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, prevê, no n.º 1 do artigo 18.º, que os titulares dos cargos de direção superior são recrutados na sequência de procedimento concursal;

Considerando que, nos termos previstos nos artigos 18.º e 19.º do Estatuto, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu o procedimento concursal relativo ao cargo de diretor de segurança social do Centro Distrital de Setúbal, do Instituto da Segurança Social, I. P., divulgado pelo Aviso (extrato) n.º 14078/2016, de 20 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 14 de novembro, tendo o respetivo júri apresentado proposta fundamentada de designação, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 19.º do mesmo Estatuto, determino o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na redação conferida pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, conjugado com o previsto no n.º 12 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, designo a licenciada Maria da Natividade Charneca Coelho, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de diretora de segurança social do Centro Distrital de Setúbal, do Instituto da Segurança Social, I. P., a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, que aprova o diploma orgânico do Instituto da Segurança Social, I. P..

2 - Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva assinatura.

14 de novembro de 2017. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

Nota curricular

Maria da Natividade Charneca Coelho, nascida em 31 de maio de 1962.

Licenciada em Línguas e Literaturas Modernas, Estudos Portugueses e Franceses, pela Universidade Clássica de Lisboa.

É professora do grupo 300 do quadro Agrupamento Lima de Freitas. Coordenou o Projeto de Igualdade do Agrupamento (projeto pioneiro na área da educação, com reconhecimento da ONU).

Iniciou a sua atividade profissional como professora, tendo desempenhado cargos de gestão e coordenação pedagógica. Foi orientadora de estágio de docentes e é formadora acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua e Formadora Certificada pelo IEFP.

Fundou a Escola Profissional de Setúbal e foi Profissional de Reconhecimento e Validação de Competências no CNO Arrábida, tendo sido, ainda, Avaliadora Externa. Foi membro da Comissão de Peritos de Avaliação Nacional dos projetos Petra e Leonardo da Vinci.

Entre 1997 e 2003 foi assessora e chefe de Divisão da Educação no Município de Setúbal, tendo assumido o cargo de Chefe de Gabinete no Governo Civil de Setúbal, entre 2005 e 2009.

Foi Presidente da CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego), entre 2009 e 2010 e Vice-presidente entre 2011 e 2014.

Concluiu em 2013 o CAGEP/INA - Curso Avançado em Gestão Pública.

Coordenou, em representação da CITE, o Fórum Empresas para a Igualdade. Foi focal point para o Plano de Igualdade do Ministério da Economia e do Emprego.

Foi membro do Comité Consultivo do Fonds de Dotation ARBORUS para a Igualdade Profissional na Europa e membro do Working Group on Strategy Development da rede Equinet (European Network of Equality Bodies).

É Juiz Social no Tribunal de Família da Comarca de Setúbal, com atividade suspensa.

Foi membro das Plataformas supraconcelhias da Península de Setúbal o do Litoral Alentejano (aquando das funções de Chefe de Gabinete do Governo Civil) e da de Lisboa (em representação da CITE).

É embaixadora dos ODS - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU, Global Compact, Network Portugal.

Atualmente, é Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal, do Instituto de Segurança Social, I. P., em regime de substituição, conforme Despacho 4390/2016, de 30 de março.

310928612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3169241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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