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Despacho 10451/2017, de 30 de Novembro

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Sumário

Concede à Diretora de Serviços de Recursos Naturais da Direção-Geral de Recursos Naturais Susana Rute Justino Salvador a licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional, como Secretária Executiva da Comissão OSPAR, pelo período compreendido entre 1 de setembro de 2017 até 31 de agosto de 2020

Texto do documento

Despacho 10451/2017

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 281.º e 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, dada pela Lei 73/2017, de 16 de agosto, é concedida, pela Ministra do Mar e pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo da competência delegada pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos da alínea d) do n.º 1.3 do Despacho 8134/2017, de 23 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 181, de 19 de setembro, a licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional, como Secretária Executiva da Comissão OSPAR, estabelecida pela Convenção sobre a Proteção do Ambiente Marinho do Atlântico Nordeste, a Susana Rute Justino Salvador, que exerce funções em comissão de serviço como Diretora de Serviços de Recursos Naturais da Direção-Geral de Recursos Naturais, pelo período compreendido entre 1 de setembro de 2017 até 31 de agosto de 2020.

14 de novembro de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 31 de outubro de 2017. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.

310922789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3169162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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