Despacho 10451/2017, de 30 de Novembro
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Corpo emitente:
Negócios Estrangeiros e Mar - Gabinetes da Ministra do Mar e da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus
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Fonte: Diário da República n.º 231/2017, Série II de 2017-11-30.
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Data:
2017-11-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Concede à Diretora de Serviços de Recursos Naturais da Direção-Geral de Recursos Naturais Susana Rute Justino Salvador a licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional, como Secretária Executiva da Comissão OSPAR, pelo período compreendido entre 1 de setembro de 2017 até 31 de agosto de 2020
Despacho 10451/2017
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 281.º e 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, dada pela Lei 73/2017, de 16 de agosto, é concedida, pela Ministra do Mar e pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo da competência delegada pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos da alínea d) do n.º 1.3 do Despacho 8134/2017, de 23 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 181, de 19 de setembro, a licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional, como Secretária Executiva da Comissão OSPAR, estabelecida pela Convenção sobre a Proteção do Ambiente Marinho do Atlântico Nordeste, a Susana Rute Justino Salvador, que exerce funções em comissão de serviço como Diretora de Serviços de Recursos Naturais da Direção-Geral de Recursos Naturais, pelo período compreendido entre 1 de setembro de 2017 até 31 de agosto de 2020.
14 de novembro de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 31 de outubro de 2017. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.
310922789
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3169162.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2017-08-16 -
Lei
73/2017 -
Assembleia da República
Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro
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