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Despacho 6029-A/2014, de 8 de Maio

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Sumário

Determina que os presidentes de câmaras municipais ou, nas regiões autónomas, os Representantes da República, poderão solicitar a cedência de estabelecimentos de ensino para as campanhas eleitorais dos candidatos concorrentes à eleição para o Parlamento Europeu.

Texto do documento

Despacho 6029-A/2014

Considerando que importa assegurar as condições necessárias à campanha eleitoral dos candidatos concorrentes à eleição para o Parlamento Europeu.

Determina-se:

1 - Os presidentes das câmaras municipais ou, nas regiões autónomas, os Representantes da República poderão solicitar, para os fins previstos no art.º 59.º do Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de maio:

a) A cedência dos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico aos respetivos diretores, ou a quem as suas vezes fizer;

b) A cedência dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do secundário aos respetivos órgãos de administração e gestão.

2 - A cedência dos estabelecimentos de instituições do ensino superior incluindo as de ensino universitário, e de ensino politécnico deve ser solicitada aos órgãos de gestão das respetivas instituições nos termos da Lei 62/2007, de 10 de setembro.

3 - A cedência referida no n.º 1 deste despacho não poderá prejudicar o funcionamento normal das atividades dos estabelecimentos de ensino.

4 - Os presidentes das câmaras municipais ou, nas regiões autónomas, os Representantes da República deverão acordar com os órgãos de gestão dos estabelecimentos a que se referem os n.os 1 e 2 deste despacho as condições específicas da sua utilização.

5 - Os candidatos que utilizem, nos termos do presente despacho, os estabelecimentos de ensino responderão pelos danos que decorram da respetiva utilização.

6 - As entidades responsáveis pela campanha eleitoral de cada candidatura concorrente responderão pela limpeza do local, findo que seja o respetivo período de utilização.

7 - As entidades referidas nos n.os 5 e 6 deste despacho responderão, nos termos dos números anteriores, perante o presidente da câmara municipal ou, nas regiões autónomas, o Representante da República que tiver solicitado a cedência do estabelecimento de ensino.

7 de maio de 2014. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

207807107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-03 - Decreto-Lei 319-A/76 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a eleição do Presidente da República. Dispõe sobre capacidade eleitoral, sistema eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição (sufrágio, apuramento e contencioso eleitoral) e ilícito eleitoral.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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