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Despacho 5921/2014, de 7 de Maio

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Sumário

Aprova o Memorando de Entendimento relativo ao Financiamento do Design e Construção do novo Campus da Escola Internacional do Quartel-general do Comando Supremo das Forças Aliadas na Europa (Supreme Headquarters Allied Powers Europe - SHAPE International School - SIS), e delega competências do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General Artur Neves Pina Monteiro, para assinatura do referido documento.

Texto do documento

Despacho 5921/2014

Considerando os Memorandos n.os 024/CEMGFA/2012, de 12 de junho e 012/CEMGFA/2014, de 19 de março, referentes ao Projeto de Remodelação e Construção de novas instalações da Escola Internacional do SHAPE;

Considerando o teor da informação da Secretaria-Geral n.º 13648/DSCP, de 10 de abril, e tendo presente os pareceres e o despacho nela exarados, determino:

1. Aprovar o Memorando de Entendimento relativo ao Financiamento do Design e Construção do novo Campus da Escola Internacional do Quartel-general do Comando Supremo das Forças Aliadas na Europa (Supreme Headquarters Allied Powers Europe - SHAPE International School - SIS).

2. Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delegar no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General Artur Neves Pina Monteiro, com possibilidade de subdelegar, a competência para assinar o Memorando de Entendimento relativo ao financiamento do Design e Construção do novo Campus da SIS.

23 de abril de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207785043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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