Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à APDES - Agência Piaget para o Desenvolvimento, atualmente com o NIF 510 414 923, mas que já usou o NIF 507 075 218, com sede na Rua António Sérgio, Campus Académico do Instituto Piaget, Canelas, 4410-269 Canelas, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários, com exceção dos rendimentos decorrentes da atividade de formação destinada à valorização profissional (pessoal e organizacional) e da consultoria desenvolvida fora do âmbito da reinserção social;
Categoria E - Rendimentos de capitais, com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais.
Esta isenção, aplica-se a partir de 2012.01.01, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 65.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. A presente isenção fica a depender da manutenção da qualidade de ONGD, mediante o reconhecimento nos termos do artigo 8.º da Lei 66/98, de 14 de outubro. A isenção fica condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.
16 de abril de 2014. - A Subdiretora-Geral dos Impostos, Teresa Maria Pereira Gil (por subdelegação de competências - Despacho 11844/2013, de 19 de agosto).
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