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Despacho Normativo 252/82, de 18 de Novembro

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Sumário

Estabelece para 1982 as prioridades para efeitos de investimentos intermunicipais na área de actuação da Comissão de Coordenação da Região do Centro.

Texto do documento

Despacho Normativo 252/82
Considerando o disposto no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 118/82, de 19 de Abril;

Atendendo à proposta da Comissão de Coordenação da Região do Centro, ouvido o respectivo Conselho Consultivo Regional:

Determina-se:
1 - São estabelecidas para 1982 na área de actuação da Comissão de Coordenação da Região do Centro as seguintes prioridades para efeitos de investimentos intermunicipais:

a) Ordenamento dos sectores de investimento:
Saneamento básico: abastecimento de água/produção e armazenamento (captação, adução, estações de tratamento, estações elevatórias e reservatórios) - 100.

Rede viária - 96.
Saneamento básico: eliminação de lixos/tratamento e equipamento de recolha e lavagem de contentores - 90.

Saneamento básico: tratamento de esgotos/emissários, estações de tratamento e meios receptores - 76.

Construção de instalações para a GNR, PSP e bombeiros - 60.
Saneamento básico: infra-estruturas complementares - 53.
Construção de sedes de gabinetes de apoio técnico - 43.
Infra-estruturas complementares em equipamentos sociais: escolas secundárias - 34.

Infra-estruturas de comercialização de interesse regional - 31.
Aeródromos secundários do continente - 30.
Estações centrais de camionagem - 29.
Infra-estruturas complementares em equipamentos sociais: hospitais distritais - 21.

b) Ordenamento dos agrupamentos de municípios:
Sertã - 100.
Trancoso - 100.
São Pedro do Sul - 94.
Pinhel - 94.
Arganil - 87.
Viseu - 86.
Santa Comba Dão - 83.
Guarda - 83.
Castelo Branco - 83.
Figueiró dos Vinhos - 80.
Seia - 79.
Lousã - 79.
Figueira da Foz - 75.
Coimbra - 70.
Águeda - 70.
Covilhã - 66.
Leiria - 63.
Aveiro - 61.
2 - O limiar mínimo de investimento relativo a cada empreendimento intermunicipal na área daquela Comissão para o ano de 1982 é de 10000 contos.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 9 de Novembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-19 - Decreto-Lei 118/82 - Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Regional e Local

    Fixa regras e condições quanto a empreendimentos intermunicipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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