De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º da Lei de Bases de Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, compete à Comissão Nacional de Proteção Civil aprovar os planos de emergência de âmbito municipal.
O n.º 11 do artigo 4.º do anexo da Resolução 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que aprovou a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência de proteção civil são objeto de publicação no Diário da República;
Assim, nos termos da citada norma da Lei de Bases de Proteção Civil, e no respeito pelo disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 302/2008, de 18 de abril, a Comissão Nacional de Proteção Civil, em reunião ordinária realizada em 28 de janeiro de 2014, deliberou por unanimidade:
1 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Coruche e Sabugal;
2 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Alfândega da Fé, Beja, Entroncamento, Évora, Mogadouro, Paços de Ferreira, Portalegre, Santa Maria da Feira, Vagos, Viana do Castelo, Vila Franca de Xira, Vila Flor, Vila Nova de Foz Coa e Vila Nova de Gaia com a recomendação que os mesmos sejam revistos no prazo máximo de 1 ano.
28 de janeiro de 2014. - O Presidente da Comissão Nacional de Proteção Civil, Miguel Macedo.
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