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Resolução 16/2014, de 29 de Abril

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Sumário

Aprova o Plano de Emergência Externo da ETC - Terminais Marítimos, S. A., do concelho de Almada, o Plano Especial de Emergência de Proteção Civil do Centro Urbano Antigo de Coimbra e procede à 1.ª revisão do Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para o Risco Sísmico e de Tsunamis no Algarve, bem como aprova o Plano de Emergência Externo do Complexo Químico de Estarreja e procede à 1.ª revisão do Plano de Emergência Externo para o Complexo Industrial do Barreiro, no âmbito da Baía Tejo.

Texto do documento

Resolução 16/2014

De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 50.º da Lei de Bases de Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, compete à Comissão Nacional de Proteção Civil aprovar os planos especiais de emergência.

O n.º 11 do artigo 4.º do anexo da Resolução 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que aprovou a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência de proteção civil são objeto de publicação no Diário da República;

Assim, nos termos da citada norma da Lei de Bases de Proteção Civil, e no respeito pelo disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 302/2008, de 18 de abril, a Comissão Nacional de Proteção Civil, em reunião ordinária realizada em 28 de janeiro de 2014, deliberou por unanimidade:

1 - Aprovar o Plano de Emergência Externo da ETC - Terminais Marítimos, S. A. (concelho de Almada).

2 - Aprovar o Plano Especial de Emergência de Proteção Civil do Centro Urbano Antigo de Coimbra e a 1.ª revisão do Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para o Risco Sísmico e de Tsunamis no Algarve com a recomendação que os mesmos sejam revistos no prazo máximo de 1 ano.

3 - Aprovar o Plano de Emergência Externo do Complexo Químico de Estarreja (concelho de Estarreja) e a 1.ª revisão do Plano de Emergência Externo para o Complexo Industrial do Barreiro (Baía Tejo) com a recomendação que os mesmos sejam revistos no prazo máximo de 2 anos.

28 de janeiro de 2014. - O Presidente da Comissão Nacional de Proteção Civil, Miguel Macedo.

207702625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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