De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 50.º da Lei de Bases de Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, compete à Comissão Nacional de Proteção Civil aprovar os planos especiais de emergência.
O n.º 11 do artigo 4.º do anexo da Resolução 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que aprovou a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência de proteção civil são objeto de publicação no Diário da República;
Assim, nos termos da citada norma da Lei de Bases de Proteção Civil, e no respeito pelo disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 302/2008, de 18 de abril, a Comissão Nacional de Proteção Civil, em reunião ordinária realizada em 28 de janeiro de 2014, deliberou por unanimidade:
1 - Aprovar o Plano de Emergência Externo da ETC - Terminais Marítimos, S. A. (concelho de Almada).
2 - Aprovar o Plano Especial de Emergência de Proteção Civil do Centro Urbano Antigo de Coimbra e a 1.ª revisão do Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para o Risco Sísmico e de Tsunamis no Algarve com a recomendação que os mesmos sejam revistos no prazo máximo de 1 ano.
3 - Aprovar o Plano de Emergência Externo do Complexo Químico de Estarreja (concelho de Estarreja) e a 1.ª revisão do Plano de Emergência Externo para o Complexo Industrial do Barreiro (Baía Tejo) com a recomendação que os mesmos sejam revistos no prazo máximo de 2 anos.
28 de janeiro de 2014. - O Presidente da Comissão Nacional de Proteção Civil, Miguel Macedo.
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