Mobilidade na Modalidade Mobilidade Intercarreiras
Considerando ser do interesse na prossecução das atribuições deste Município visando uma articulação eficiente dos meios, designadamente para efeitos de eficácia e eficiência dos serviços, autorizei a colocação em regime de mobilidade na modalidade mobilidade intercarreiras, com efeitos a partir de 1 de maio de 2017, de Nélia de Jesus Pimentel Amaral, para exercer funções correspondentes à categoria de Técnico Superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 92.º, n.os 1 e 2, alínea b), 93.º, n.º 3, alínea b) 94.º, n.º 1, 97.º, n.º 1, e 153.º, n.º 3, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 38.º, n.º 3, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável ex vi do artigo 19.º, n.º 1, da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017).
13 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Pedro Nuno Sousa Melo.
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