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Aviso 14374/2017, de 29 de Novembro

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Sumário

Delegação/ subdelegação de competências e de poderes nos dirigentes

Texto do documento

Aviso 14374/2017

Delegação/subdelegação de competências e de poderes nos dirigentes

Para os devidos efeitos, no uso da delegação de competências conferidas pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público, que estão disponíveis para consulta na página eletrónica os despachos de delegação de competências do Senhor Presidente nos Vereadores e nos Dirigentes, estão igualmente disponíveis para consulta de subdelegação de competência dos seus Vereadores e Dirigentes, com respeito da orgânica municipal.

13 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.

310918722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3167785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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