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Aviso 14342/2017, de 29 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para eleição de Diretor

Texto do documento

Aviso 14342/2017

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal, prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Cónego Dr. Manuel Lopes Perdigão, em Caxarias, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página Agrupamento (http://agrupamento.acmlp.pt/home.php) ou nos Serviços Administrativos da escola sede do mesmo, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Cónego Dr. Manuel Lopes Perdigão, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da escola sede do Agrupamento, E. B. 2,3 Cónego Dr. Manuel Lopes Perdigão, Avenida 21 de Junho, 2435-087 Caxarias, entre as 9h30 m e as 16h30 m horas, ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas (não devendo exceder as 25 páginas), contendo: I. Identificação dos problemas; II. Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação; III. Explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - As provas documentais dos elementos constantes do currículo far-se-ão de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2013, de 2 de Julho.

4 - O método de seleção é o estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o estipulado no Regulamento para procedimento concursal de eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Cónego Dr. Manuel Lopes Perdigão, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão divulgadas na página eletrónica do Agrupamento e em local apropriado na escola sede do Agrupamento de Escolas Cónego Dr. Manuel Lopes Perdigão, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

6 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, o Regulamento para procedimento concursal de eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Cónego Dr. Manuel Lopes Perdigão e o Código de Procedimento Administrativo.

13 de novembro de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Anabela Alves da Silva.

310917004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3167695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-07 - Decreto-Lei 137/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, bem como o (primeira alteração) Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril, que estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local, e procede à republicação de ambos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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