Aviso (extrato) n.º 5356/2014
Para efeitos do Artº. 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de maio de 2014 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
15 de abril de 2014. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.
207767597